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002 – PRORROGAR SUSPENSÃO DIST. PARA JUIZADOS DE VITÓRIA – DISP. 08/01/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA


ATO NORMATIVO Nº 002/ 2016

 

O Excelentíssimo Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO as informações oriundas da Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal de Justiça, acerca da necessidade de finalização dos ajustes técnicos relativos à instalação dos equipamentos de informática e cabeamento para o link de dados nas unidades que integram o CAJE – Centro Avançado dos Juizados Especiais e no 8º e 9º Juizados Especiais Cíveis de Vitória,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. PRORROGAR a suspensão da distribuição de novos feitos para o 4º, 5º, 8º e 9º Juizados Especiais Cíveis de Vitória, estabelecida pelo Ato Normativo TJES nº 315/2015, para os dias 07 e 08 de janeiro de 2016, cabendo à Secretaria de Tecnologia e Informação a adoção das medidas pertinentes no sistema PROJUDI.

 

Ar. 2º. PRORROGAR a suspensão da realização de audiências, da contagem de prazos processuais e atendimento ao público no 4º, 5º, 8º e 9º Juizados Especiais Cíveis de Vitória, bem como nas Secretarias da 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais de Vitória, na Secretaria do Colegiado Recursal, Justiça Comunitária, Núcleo de Assessoramento Técnico (NAT) e na Central de Abertura de Processos, estabelecida pelo Ato Normativo TJES nº 315/2015, para os dias 07 e 08 de janeiro de 2016.

 

Art. 3º. Os casos omissos serão analisados pela Presidência do Tribunal de Justiça.

 

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 07 de janeiro de 2016.

Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente do TJES