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001 – Altera os Anexos da Resolução nº 005/2015 – disp. 15/01/2016 – REFERENDADA

Estado do Espírito Santo

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça

 

RESOLUÇÃO Nº 001/2016

 

Altera os Anexos da Resolução nº 005/2015, que versa sobre concessão de diárias e emissão de passagens no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno,

 

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade na aplicação de medidas de austeridade na condução e realização das despesas públicas, especialmente em face da conjuntura econômica atual e da expectativa de redução da arrecadação da unidade Fundo Especial do Poder Judiciário (redução de receita), de acordo com o que dispõe a Lei Complementar Federal nº 151/15,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os Anexos da Resolução nº 005/15 passam a vigorar, até ulterior deliberação, conforme Anexos desta Resolução.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 13 de janeiro de 2016.

 

Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente

 

 

ANEXO I

TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS NACIONAL MAGISTRADOS E SERVIDORES

(Em R$ / dia)

 

CATEGORIA

CARGO OU FUNÇÃO

DENTRO DO ESTADO

FORA DO ESTADO

1

Desembargadores

461,20

713,00

2

Juízes de Direito

415,08

677,00

3

Juízes Substitutos

373,57

643,00

4

Secretário Geral, Subsecretário Geral, Assessores de Nível Superior, Chefes de Gabinete da Presidência, Vice Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça e de demais Desembargadores, Secretários, Coordenadores e Diretores de Secretarias

258,00

428,00

5

Servidores em atividade de correição no acompanhamento aos Magistrados Corregedores

232,00

400,00

6

Demais servidores ocupantes de cargos da estrutura do Poder Judiciário

180,00

360,00

 

ANEXO II

TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS FORA DO PAÍS MAGISTRADOS E SERVIDORES

(Em US$ / dia)

 

CATEGORIA

CARGO OU FUNÇÃO

VALOR NO EXTERIOR

1

Desembargadores

485,00

2

Juízes de Direito

460,00

3

Juízes Substitutos

436,00

4

Secretário Geral, Subsecretário Geral, Assessores de Nível Superior, Chefes de Gabinete da Presidência, Vice Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça e de demais Desembargadores, Secretários, Coordenadores e Diretores de Secretarias

291,00

5

Demais servidores

261,00

 

 REFERANDADA PELA RESOLUÇÃO Nº 011/2016 – DISP. 22/06/2016