Voltar para Atos Normativos – 2016

012 – Suspende audiências,prazos e atendimento Jecrim e Jec. Viana dias 21 à 25/01- disp. 21/01/2016

Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo

Tribunal de Justiça

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO nº 012/2016

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente  do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

                                      CONSIDERANDO o teor das informações contidas  no expediente protocolado neste Tribunal sob o número 2016.00.058.749, subscrito pelo Doutor Gustavo Zago Rabelo, Juiz de Direito titular do Juizado Especial Criminal  da Fazenda Pública e designado para responder pelo Juizado Especial Cível, ambos do Juízo de Viana,  que noticia sobre as providências que serão tomadas para que ocorra a mudança daquelas unidades para a localidade de Areinha, do município de Viana, tais como adequação dos móveis e conclusão de alguns serviços pela Secretaria de Tecnologia da Informação, em relação às linhas de telefone e internet;

                                    

RESOLVE:

 

                                   DETERMINAR a suspensão de audiências, prazos processuais e atendimento ao público do Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública e do Juizado Especial Civel, ambos do Juízo de Viana, nos dias 21, 22 e 25 de janeiro de 2016, ressalvada a apreciação das medidas urgentes.

                                              

                                      Publique-se.

                                      Vitória, 20 de Janeiro de 2016.

                         

DesembargadorAnnibal de Rezende Lima

Presidente