Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
Tribunal de Justiça
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO nº 012/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor das informações contidas no expediente protocolado neste Tribunal sob o número 2016.00.058.749, subscrito pelo Doutor Gustavo Zago Rabelo, Juiz de Direito titular do Juizado Especial Criminal da Fazenda Pública e designado para responder pelo Juizado Especial Cível, ambos do Juízo de Viana, que noticia sobre as providências que serão tomadas para que ocorra a mudança daquelas unidades para a localidade de Areinha, do município de Viana, tais como adequação dos móveis e conclusão de alguns serviços pela Secretaria de Tecnologia da Informação, em relação às linhas de telefone e internet;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão de audiências, prazos processuais e atendimento ao público do Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública e do Juizado Especial Civel, ambos do Juízo de Viana, nos dias 21, 22 e 25 de janeiro de 2016, ressalvada a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 20 de Janeiro de 2016.
DesembargadorAnnibal de Rezende Lima
Presidente