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013 – Suspende prazos, aud. e atendimento V. Cível e Faz Pública Viana – 21 à 25/01-disp. 21/01/2016

Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo

Tribunal de Justiça

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO nº 013/2016

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente  do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

                                    CONSIDERANDO o teor das informações contidas  no expediente protocolado neste Tribunal sob o número 2016.00.059.511, subscrito pelo Doutor Augusto Passamani Bufulin, Juiz de Direito Diretor do Fórum  de Viana,  que noticia a mudança  para o  bairro de Areinha, no município de Viana, da Vara Cível, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente daquele Juízo, a qual estava situada no Fórum Sede;

 

                                    CONSIDERANDO que até a presente data não foi providenciada a devida instalação de telefonia e internet, inviabilizando o atendimento ao público, as partes e aos advogados de forma efetiva e satisfatória;

 

                                      RESOLVE:

 

                              DETERMINAR a suspensão de audiências, prazos processuais e atendimento ao público da Vara Cível, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente do Juízo de Viana, nos dias 21, 22 e 25  de janeiro de 2016, ressalvada a apreciação  das medidas urgentes.

 

                                      Publique-se.

                                      Vitória, 20 de Janeiro de 2016.

 

DesembargadorAnnibal de Rezende Lima

Presidente