Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
Tribunal de Justiça
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO nº 013/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor das informações contidas no expediente protocolado neste Tribunal sob o número 2016.00.059.511, subscrito pelo Doutor Augusto Passamani Bufulin, Juiz de Direito Diretor do Fórum de Viana, que noticia a mudança para o bairro de Areinha, no município de Viana, da Vara Cível, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente daquele Juízo, a qual estava situada no Fórum Sede;
CONSIDERANDO que até a presente data não foi providenciada a devida instalação de telefonia e internet, inviabilizando o atendimento ao público, as partes e aos advogados de forma efetiva e satisfatória;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão de audiências, prazos processuais e atendimento ao público da Vara Cível, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente do Juízo de Viana, nos dias 21, 22 e 25 de janeiro de 2016, ressalvada a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 20 de Janeiro de 2016.
DesembargadorAnnibal de Rezende Lima
Presidente