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072 – RESOLVE VALOR DEPÓSITO PRÉVIO PARA DESPESAS DE OF. DE JUSTIÇA – DISP. 28/01/2016 – REFERENDADA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

 

Resolução nº 72/2015

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, resolve, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

 

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Estadual na 10.178/2014;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o valor afeto a diligência do Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador, conforme previsto no Artigo 8° da Resolução 74 de 12 de dezembro de 2014;

 

CONSIDERANDO que o valor da VRTEES – Valor de Referência do Tesouro Estadual do Espírito Santo – será de R$ 2,9539, nos termos do Decreto Estadual na 3904-R/2015, publicado do Diário Oficial em de 08 de dezembro de 2015;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º: O valor do depósito prévio por conta da parte, das despesas de transporte/condução do Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador à conta do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo/FUNEPJ, previsto no caput do Art. 7º, da Resolução 74 de 12 de dezembro de 2014, será de R$ 70,30 (setenta reais e trinta centavos).

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2016.

 

Vitória, 17 de dezembro de 2015

 

Publique-se

 

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça

Presidente do TJ

 

Republicada em razão de ter sido referendada pelo Tribunal Pleno na sessão do dia 21 de janeiro de 2016.

 

Vitória, 21 de janeiro de 2016.

 

 

Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente