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020 – Institui comitê de Gestão de Tecnologia da Informação do PJES – disp. 01/02/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 020/2016

 

Institui o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – CGTI/TJES, que tem como objetivo geral a elaboração de planos táticos e operacionais, a análise das demandas de Tecnologia da Informação, o acompanhamento da execução dos planos, o estabelecimento de indicadores operacionais, e a proposição de replanejamento das ações relativas à Tecnologia da Informação.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que a Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC constitui ferramenta indispensável à realização das funções institucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e atualização das diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio de resoluções, sobre o tema Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 211/2015, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário – ENTIC-JUD para o sexênio 2015-2020, em cujo artigo 8º determina a criação de um Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação;

 

CONSIDERANDO o que dispõe no parágrafo único do artigo 8º da Resolução CNJ 211/2015, segundo o qual o Comitê de Gestão deverá ser composto pelo titular da área de TIC e pelos gestores das unidades responsáveis por governança e gestão, segurança da informação, software, serviços e infraestruturas, compatíveis com a relevância e demanda de TI;

CONSIDERANDO, também, que o Ato Normativo n. 004/2016, que instituiu o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC, determina, em seu artigo 6º, a criação de um Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – CGTI/TJES, que tem como objetivo geral a elaboração de planos táticos e operacionais, a análise das demandas de Tecnologia da Informação, o acompanhamento da execução dos planos, o estabelecimento de indicadores operacionais e a proposição de replanejamento das ações relativas à tecnologia da informação.

 

Art. 2º. O Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação – CGTI-TJES terá a seguinte composição, nos termos do artigo 8º da Resolução CNJ 211/2015:

I – Secretário de Tecnologia da Informação;

II – Coordenador de Suporte e Manutenção/TI;

III – Coordenador de Desenvolvimento/TI;

IV – um Assessor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

 

Art. 3º. Compete ao Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação – CGTI-TJES promover estudos e coordenar trabalhos, inclusive para:

I – auxiliar o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC;

II – elaborar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação – PETIC e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC;

III – elaborar o Plano de Continuidade de Serviços essenciais de TIC, especialmente no que se refere aos serviços judiciais, bem como o Plano Anual de Capacitação, tratado no art. 15 da Resolução CNJ 211/2015;

IV – propor planos táticos e operacionais para a implantação e o aperfeiçoamento das diretrizes de TI traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça, na Resolução CNJ 211/2015, e pelo CGTIC;

V – analisar as demandas de TI e propor medidas preventivas e corretivas para o alcance de resultados estratégicos;

VI – identificar e propor soluções de TI relacionadas ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. As propostas vinculadas às diretrizes traçadas pelo CNJ, no âmbito de TI, deverão ser encaminhadas ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC para sua análise e deliberação.

 

Art. 4º. Fica revogado o Ato Normativo n. 015/2015, de 06 de fevereiro de 2015.

 

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Vitória, 29 de Fevereiro de 2016.

 

Desembargador ANNIBAL REZENDE DE LIMA

Presidente