Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
Tribunal de Justiça
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO nº 025/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor das informações contidas no expediente protocolado neste Tribunal sob o número 2016.00.077.112, subscrito pelo Doutor Luciano Costa Bragatto, Coordenador dos Juizados Especiais, que noticia que até a presente data não foi possível concluir os trabalhos de adequação das instalações físicas do 4º Juizado Especial Cível do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de modo a propiciar uma estrutura que atenda satisfatoriamente aos magistrados, servidores e jurisdicionados;
RESOLVE:
DETERMINAR que seja mantida a suspensão da distribuição de novos feitos para o 4º Juizado Especial Cível do Juízo da Serra, até ulterior deliberação, cabendo à Secretaria de Tecnologia da Informação a adoção das medidas pertinentes no sistema PROJUDI.
Publique-se.
Vitória, 12 de Fevereiro de 2016.
DesembargadorAnnibal de Rezende Lima
Presidente