Voltar para Atos Normativos – 2016

029 – Dispõe sobre contenção de gastos reletivos à locação de veículos no PJES – Disp. 26/02/2016

 

Estado do Espírito Santo

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça

gabinete da presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 029/2016

 

 

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências relativas à contenção de gastos com custeio no que tange às despesas com locação de veículos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

 

O Exmº. Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública;

 

CONSIDERANDO a necessidade de planejar, acompanhar e avaliar as ações administrativas relativas à gestão orçamentária, financeira e administrativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO que cumpre à Administração Pública otimizar, ao máximo, o dispêndio de recursos públicos, em observância ao princípio constitucional da economicidade, nos termos do art. 70, da Constituição Federal, e do art. 70, da Constituição do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a perspectiva, para o ano de 2016, de continuidade de retração econômica;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Determinar que a Secretaria de Infraestrutura adote medidas objetivando a redução de despesas de custeio no que tange aos dispêndios com contratos de locação de veículos.

 

Art. 2º – A fim de identificar oportunidades em que seja possível reduzir despesas, a Secretaria de Infraestrutura, por meio de seus gestores, deverá analisar os contratos de locação de veículos.

Parágrafo Único – A análise deverá envolver reavaliação e renegociação das condições contratuais, no que tange aos preços e as quantidades, sem que seja prejudicada a prestação do serviço público.

 

Art. 3º – Os gestores deverão encaminhar à Secretaria-Geral, deste Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de até 40 (quarenta) dias, relatório contendo as ações propostas para fim de validação.

 

Art. 4º – Após validação das propostas pelo Sr. Secretário-Geral, do Egrégio Tribunal de Justiça, a Secretaria de Infraestrutura adotará os procedimentos necessários com o objetivo de instruir os autos com justificativas e, caso necessário, aquiescência do contratado quanto às alterações no instrumento contratual.

 

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 25 de Fevereiro de 2016.

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente