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030 – Autoriza instalação do CEJUS de Colatina – disp. 03/03/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

ATO NORMATIVO n° 030/2016

 

 

Autoriza a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCde Colatina,em conformidade com a Resolução no. 17, do Egrégio Tribunal de Justiça, publicada no Diário da Justiça em 15 de abril de 2013.

O Exmº. Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a Política Judiciária Nacional de Tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO que, em atendimento a essa política, este Egrégio Tribunal de Justiça editou a Resolução no. 17, publicada no Diário da Justiça em 15 de abril de 2013, criando, no âmbito desta Corte, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC;

CONSIDERANDO, por fim, que o artigo 38-Y, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Estadual nº 788/2014, dispõe que integram o Poder Judiciário deste Estado o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, bem como os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC.

RESOLVE:

Art. 1º.Autorizar a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de Colatina, destinado ao atendimento das unidades judiciárias com competência nas áreas cível, fazendária, previdenciária, de família e Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública.

Art. 2º. O CEJUSC de Colatina funcionará nas dependências do Fórum de Colatina.

Art. 3º. Designar o Exmº. Sr. Juiz Diretor do Foro de Colatina para exercer a Coordenação do referido CEJUSC, sem prejuízo de suas designações.

Art. 4º. Atribuir ao Coordenador a indicação de servidores públicos para atuarem junto ao CEJUSC de Colatina, sem prejuízo de suas atuais atribuições.

 Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 02 de Março de 2016.

 

Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente