Voltar para Atos Normativos – 2016

004 – (CONJ.) – IMPLANTA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EM COMARCAS DO ES – DISP. 09/03/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 004/2016

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando ZardiniAntonio, Supervisor das Varas Criminais e de Execução Penal, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 213, do CNJ, que torna obrigatória a apresentação de toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, à Autoridade Judicial competente, em até 24 (vinte e quatro) horas, para a realização da audiência de custódia;

 

CONSIDERANDO que o projeto audiência de custódia foi implantado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo em maio de 2015, por força da Resolução nº 013/2015, publicada no DJ de 10/04/2015,e depois ampliado por força do Ato Normativo Conjunto nº 015/2015, publicado no DJ de 14/09/2015,abrangendo atualmente os Juízos de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra, Viana, Afonso Cláudio, Domingos Martins e Marechal Floriano;

 

CONSIDERANDO que o artigo 3º da Resolução TJES nº 013/2015 prevê a implantação gradativa do projeto audiência de custódia, em consonância com o cronograma a ser estabelecido pela Presidência do Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO que o CNJ, no bojo do procedimento de Acompanhamento de Cumprimento de decisão nº 000134-95.2016.2.00.0000, expediu ofício, solicitando o plano para a expansão das audiências de custódia para todo o Estado;

 

CONSIDERANDO que os Juízes da 4ª Região do Plantão Judiciário, cuja sede é Cachoeiro de Itapemirim, de maneira proativa e colaboradora, já apresentaram à Presidência do Tribunal de Justiça proposta para a implantação do projeto naquela região;

 

CONSIDERANDO que atualmente as instalações do CDP de Cachoeiro de Itapemirim não comportam a realização das audiências de custódia;

 

CONSIDERANDO que a Direção do Foro de Cachoeiro de Itapemirim disponibilizou espaço adequado para a realização temporária do projeto no respectivo Fórum.

 

RESOLVE:

Artigo 1º –Implantar a audiência de custódia nas Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim, Mimoso do Sul, Castelo, Muqui, Presidente Kennedy, Vargem Alta, Atílio Vivacqua, Guaçuí, Alegre, Ibitirama, Bom Jesus do Norte, Apiacá, São José do Calçado, Dores do Rio Preto e Jerônimo Monteiro, a partir de 21de março do corrente ano;

 

Artigo 2º – Até que a Secretaria de Justiça viabilize o espaço adequado para a realização do projeto no Centro de Detenção Provisória de Cachoeiro de Itapemirim, as audiências de custódia serão realizadas no Fórum da referida Comarca.

Parágrafo único – Nos dias em que houver expediente forense as audiências de custódia serão realizadas pelos Juízes das Comarcas que integram a 4ª Região do Plantão Judiciário, em escala a ser elaborada pela Direção do Foro de Cachoeiro de Itapemirim, no horário de 10:00 às 12:00 horas.

 

Artigo 3º – Nos dias em que não houver expediente forense, as audiências de custódia serão realizadas pelo Juiz escalado para o Plantão Judiciário, conforme escala da 4ª Região.

Parágrafo único – Por motivo de logística, considerando que a estrutura da audiência de custódia será montada dentro do Fórum de Cachoeiro de Itapemirim, o Plantão Judiciário da 4ª Região será sempre realizado na respectiva sede, até ulterior deliberação.

 

Artigo 4º – A partir do dia 21 de março de 2016, as Autoridades Policiais deverão realizar a comunicação das prisões em flagrante de todas as Comarcas mencionadas no art. 1º no Fórum de Cachoeiro de Itapemirim, mediante protocolo próprio.

 

Artigo 5º – Incumbirá à SEJUS realizar a apresentação do autuado à Autoridade Judiciária dentro do prazo fixado na Resolução nº 213/2015 do CNJ e demais normativos que tratam do tema, ficando responsável por manter a segurança do Magistrado e demais pessoas que devam participar da audiência de custódia.

 

Artigo 6º – Aplicam-se, no que couber, as diretrizes da Resolução TJES nº 013/2015.

 

Publique-se.

 

Vitória, 08 de março de 2016.

 

DESEMBARGADOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA

 

DESEMBARGADOR FERNANDO ZARDINI ANTONIO