Voltar para Atos Normativos – 2016

035 – Suspende por um ano distribuição de feitos para 1ª V. Ex. Fiscais de Vitória – disp.09/03/2016

Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo

Tribunal de Justiça

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO nº 035/2016

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o §3º, do art. 1º, do Ato Normativo nº 250/2014, com redação conferida pelo art. 1º, do Ato Normativo nº 262/2014, estabeleceu a suspensão da distribuição de novos feitos para a 1ª Vara de Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais e Municipais do Juízo de Vitória pelo período de 1 (um) ano, a partir de 12 de Janeiro de 2015;

CONSIDERANDO que o §4º, do art. 1º, do referido Ato Normativo nº 250/2014, estabeleceu que, após o decurso do prazo acima mencionado, seria editado novo Ato Normativo regulamentando a referida distribuição;

CONSIDERANDO que, atualmente, estão em curso na 1ª Vara de Fazenda Pública Privativa das Execuções Fiscais Municipais do Juízo de Vitória aproximadamente 14.387 processos, enquanto na 2ª Vara de Fazenda Pública Privativa das Execuções Fiscais Municipais do Juízo de Vitória estão em tramitação cerca de 2.350 feitos;

CONSIDERANDO os termos do Ofício Gab. Nº 01/2016, em que a Exmª. Srª. Juíza de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública Privativa das Execuções Fiscais Municipais do Juízo de Vitória, Drª. Isabella Rossi Naumann Chaves, propõe a suspensão da distribuição para a 1ª Vara de Fazenda Pública Privativa das Execuções Fiscais Municipais do Juízo de Vitória por mais 01 (um) ano;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica prorrogada por mais 01 (um) ano, a partir de 12 de janeiro de 2016, a suspensão da distribuição de novos feitos para a 1ª Vara de Fazenda Pública Privativa das Execuções Fiscais Municipais do Juízo de Vitória.

Parágrafo único. Após o decurso do prazo mencionado no caput, será editado novo Ato Normativo, regulamentando a referida distribuição, levando-se em consideração os acervos e a média anual de produtividade de ambas as Varas.

Art. 2º. Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação providenciar a suspensão nos sistemas de processos eletrônicos.

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 08 de Março de 2016.

 

DesembargadorAnnibal de Rezende Lima

Presidente