ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 043/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 114, caput, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça a possibilidade de constituir comissões que se fizerem necessárias para o estudo de matérias específicas;
CONSIDERANDO o teor do art. 93, XII, da Constituição Federal, que preceitua ser ininterrupta a atividade jurisdicional;
CONSIDERANDO que, após a edição da Resolução 29/2010, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, surgiram demandas que interferem na realização do plantão judiciário, a exemplo das audiências de custódia e dos inúmeros requerimentos de autorização de viagem para crianças;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída Comissão com a finalidade de realizar estudos sobre o plantão judiciário no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição, inclusive quanto à necessidade, ou não, de alteração e atualização dos atos de regência atualmente em vigor.
Art. 2º – A Comissão ora criada será composta pelos seguintes membros e funcionará sob a presidência do primeiro:
I- Desembargador Fábio Clem de Oliveira, Vice-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
II- Dra. Christina Almeida Costa, Juíza de Direito do 7° Juizado Especial Cível de Vitória;
III- Dra. Adda Maria Monteiro Lobato Machado, Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo (SINDIJUDICIÁRIO/ES).
Art. 3º – Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de até 60 (sessenta) dias, podendo ser eventualmente prorrogado.
Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 29 de Março de 2016.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente