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043 – Institui Comissão de estudos sobre Plantões Judiciários – disp. 30/03/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

            ATO NORMATIVO nº 043/2016

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno  do  Egrégio  Tribunal  de  Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 114, caput, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça a possibilidade de constituir comissões que se fizerem necessárias para o estudo de matérias específicas;

                                     

CONSIDERANDO o teor do art. 93, XII, da Constituição Federal, que preceitua ser ininterrupta a atividade jurisdicional;

 

CONSIDERANDO que, após a edição da Resolução 29/2010, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, surgiram demandas que interferem na realização do plantão judiciário, a exemplo das audiências de custódia e dos inúmeros requerimentos de autorização de viagem para crianças;

                                     

RESOLVE:

 

                                      Art. 1º –  Fica instituída Comissão com a finalidade de realizar estudos sobre o plantão judiciário no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição, inclusive quanto à necessidade, ou não, de alteração e atualização dos atos de regência atualmente em vigor.

 

                                      Art. 2º –  A Comissão ora criada será composta pelos seguintes membros e funcionará sob a presidência do primeiro:

 

                                      I- Desembargador Fábio Clem de Oliveira, Vice-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

 

                                      II-  Dra. Christina Almeida Costa, Juíza de Direito do 7° Juizado Especial Cível de Vitória;

 

                      III- Dra. Adda Maria Monteiro Lobato Machado, Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo (SINDIJUDICIÁRIO/ES).

 

         Art. 3º – Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de até 60 (sessenta) dias, podendo ser eventualmente prorrogado.

 

                                     Art. 4º –  Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Publique-se.

 Vitória, 29 de Março de 2016.

                                       

Des. Annibal de Rezende Lima

Presidente