Voltar para Atos Normativos – 2016

044 – Dispõe sobre normatização e atuação 1º Centro Judiciário de Sol.de Conflitos – disp.30/03/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 044 /2016

 

Dispõe sobre a normatização e atuação do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC/TJES pelas Varas de Família da Comarca da Capital.

 

CONSIDERANDO o disposto no art.58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO a vigência do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) e, ainda, da Resolução nº 017/2013,  do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, sob a Coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC; 

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2011, que institui o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução nº 019/2012, bem como a Resolução nº 017/2013, que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania sob sua Coordenação;

                                                    

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 267/2015, que instituiu o Grupo de Trabalho de Família  para implantação de Políticas Públicas de Resolução de Conflitos Familiares;

 

CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização e organização dos serviços de mediação deste Tribunal de Justiça para utilização pelas Varas de Família deste Estado;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Determinar que os processos distribuídos para as Varas de Família da Comarca da Capital, conforme disposto no ar. 693, do Código de Processo Civil, no período de 29/03/2016 a 01/04/2016, após observadas as diligências de tutela provisória, se for o caso, e ressalvados os casos descritos no art. 334, sejam relacionados em planilha, conforme modelo anexo, devendo a mesma ser encaminhada pelo e-mail 1cejusctjes@tjes.jus.br” style=”margin: 0px; padding: 0px; border: 0px; vertical-align: baseline; color: rgb(0, 150, 224); text-decoration: none;”>1cejusctjes@tjes.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias.

 

Art. 2º– O 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC/TJES providenciará dia, hora e local para realização da sessão de mediação dos processos listados pelos Juízos, indicando os dados à Vara de origem, que providenciará a citação e intimação das partes e advogados, com prioridade, tendo em vista a necessidade de cumprimento dos mandados em até 15 (quinze) dias úteis antes da data designada.

 

Art. 3º – Os Exmºs. Srs. Juízes Diretores dos Fóruns  envolvidos deverão envidar esforços para o cumprimento dos mandados expedidos, conforme preceitua o art. 695, § 2º, do Código de Processo Civil, mantendo prioridade no cumprimento, inclusive com a utilização dos plantões dos Oficiais de Justiça.

 

Art. 4º – Os Oficiais de Justiça para os quais forem distribuídos os mandados de que trata o artigo anterior deverão devolvê-los , devidamente cumpridos, para que o Cartório providencie a juntada aos autos respectivos, com 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para a sessão de mediação.

 

Art. 5º – O Cartório de origem deverá informar  ao CEJUSC sobre o sucesso, ou não, da intimação/citação pelo e-mail indicado no art. 1º deste Ato Normativo, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data designada para a sessão, não havendo necessidade do encaminhamento dos autos do processo.

 

Art. 6º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 Vitória, 29 de Março de 2016.

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente