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051 – Suspende prazos no Tribunal de Justiça e em Comarcas – disp. 18/04/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº  051/2016

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

 

 

CONSIDERANDO que, em virtude das manifestações populares ocorridas no final da tarde do dia 13 de Abril de 2016, tornou-se necessária a suspensão do expediente, a partir das 17 horas, no Egrégio Tribunal de Justiça e nos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana;

 

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santos e nos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana, no dia 13 de Abril de 2016.

 

Publique-se.

 

Vitória, 14 de Abril de 2016.

 

 

Des. Annibal de Rezende Lima

Presidente

 

* Republicado por ter sido publicado erroneamente como Ato Normativo nº 50/2016 na edição nº 5211, de 15/04/2016.