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053 – Inclui artigo 2º no Ato Normativo nº 306/2016 – disp. 28/04/2016

 

Estado do Espírito Santo

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça

 

ATO NORMATIVO Nº 053/2016

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública;

 

CONSIDERANDO que cumpre à Administração Pública otimizar, ao máximo, o dispêndio de recursos públicos, em observância ao princípio constitucional da economicidade, nos termos do art. 70, da Constituição Federal, e do art. 70, da Constituição do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a perspectiva para o ano de 2016 de continuidade de retração econômica;

 

CONSIDERANDO que, eventualmente, há a necessidade do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo fazer-se representar em reuniões ou eventos de interesse institucional

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Incluir o Art. 2º no Ato Normativo nº 306/2015, de 26.11.2015, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, com a seguinte redação:

“Art. 2º – Em casos excepcionais, o Presidente do Tribunal de Justiça poderá autorizar o deslocamento de magistrados e/ou servidores para participar de reuniões ou eventos de interesse do Poder Judiciário Estadual.”

 

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 26 de Abril de 2016.

 

DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente