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061 – Instituir a Central de Veículos do Egrégio Tribunal de Justiça – disp. 11/05/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº. 061/2016

O Exmº. Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar, acompanhar e avaliar as ações administrativas relativas à gestão orçamentária, financeira e administrativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO que cumpre à Administração Pública otimizar, ao máximo, o dispêndio de recursos públicos, em observância ao princípio constitucional da economicidade, nos termos do art. 70, da Constituição Federal, e do art. 70, da Constituição do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a perspectiva, para o ano de 2016, de continuidade de retração econômica;

CONSIDERANDO as Normas de Procedimento nº 11.02 e 11.03 relativas à manutenção preventiva e corretiva de veículos oficiais e ao gerenciamento e controle do uso da frota de veículos oficiais, inclusive os locados;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir a Central de Veículos do Egrégio Tribunal de Justiça.

Art. 2º – A solicitação de veículo deverá ser encaminhada para o e-mailagendamentoveiculo@tjes.jus.br” style=”margin: 0px; padding: 0px; border: 0px; vertical-align: baseline; color: rgb(0, 150, 224); text-decoration: none;”>agendamentoveiculo@tjes.jus.br, por meio do Formulário VI (Solicitação de Agendamento de Veículo), da Norma de Procedimento nº 11.03, cujo modelo encontra-se anexo a este Ato Normativo.

§1º – Não serão consideradas as solicitações desacompanhadas do Formulário VI, devidamente preenchido.

§2º – Deverá constar no campo “assunto” do e-mail de solicitação “veículo com motorista” ou “veículo sem motorista”.

§3º – O Formulário VI a que se refere o caput encontra-se disponível na Intranet, dentro de Secretaria de Infraestrutura/Coordenadoria de Serviços Gerais/Solicitação de Agendamento de Veículo, no link: https://www.tjes.jus.br/PDF/secr_infraestrutura/Formulario%20VI%20-%20Solicitacao%20de%20Agendamento%20de%20Veiculo%20-%20editavel.pdf

§4º – Todos os campos editáveis do mencionado formulário deverão ser obrigatoriamente preenchidos.

Art. 3º – A solicitação do agendamento de veículo sem motorista deverá ser realizada com o mínimo de 04 (quatro) horas de antecedência, salvo circunstâncias especiais, devidamente justificadas.

Parágrafo Único – Entende-se por solicitação de veículo sem motorista quando se tratar de pedido no qual a condução do veículo for realizada pelo próprio servidor ou magistrado, devidamente credenciado nos termos da Resolução nº 026/2009.

Art. 4º – A solicitação do agendamento de veículo com motorista dar-se-á nos seguintes termos:

I – Na Grande Vitória, deverá ser realizada com o mínimo de 04 (quatro) horas de antecedência, salvo circunstâncias especiais, devidamente justificadas.

II – Para viagens de até 100 km de distância, sem pernoite e com retorno até as 22h00min, carecerá do mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, salvo circunstâncias especiais, devidamente justificadas.

III – Nos casos de viagens acima de 100 km e/ou pernoite, a solicitação deverá ser realizada com o mínimo de 05 (cinco) dias úteis de antecedência, salvo circunstâncias especiais, devidamente justificadas.

Art. 5º – A Seção de Transporte receberá os pedidos formulados, indicando o veículo e o motorista, se for o caso, em resposta ao e-mail que originou a solicitação.

Art. 6º – Tratando-se de solicitação de veículo sem motorista, o veículo indicado deverá ser retirado e devolvido, mediante vistoria, no horário de funcionamento da Seção de Transporte, ou seja, de 08h00min às 19h00min.

Parágrafo Único – Compete, nos termos do caput do artigo, à Seção de Transporte a vistoria do veículo na presença do solicitante.

Art. 7º – Em caso de retorno após o horário de expediente, o veículo será recolhido à Seção de Transporte, devendo a chave permanecer na guarda do usuário para, no início do expediente do próximo dia útil, formalizar a devolução mediante vistoria.

Parágrafo Único – A guarda do veículo será em local indicado pelo vigilante e/ou porteiro.

Art. 8º – No caso de necessidade da retirada do veículo antes do início do expediente da Seção de Transporte, o solicitante deverá realizar a vistoria no final do expediente do dia útil anterior, levando consigo as chaves, mas deixando o veículo no pátio da Seção de Transporte em local a ser indicado pelos servidores que lá atuam.

Art. 9º – Os veículos de representação que atendem aos Gabinetes dos Desembargadores, da Presidência, da Vice-Presidência, da Corregedoria-Geral da Justiça e os veículos caracterizados da Assessoria Militar e da Assessoria de Segurança Institucional não estão sujeitos ao que dispõe o presente Ato Normativo.

Art. 10 – Fica determinado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação deste Ato Normativo, para a devolução dos veículos à Seção de Transporte que atualmente estão exclusivamente à disposição das Secretarias, Coordenadorias, Assessorias e demais setores subordinadas à Presidência, inclusive a EMES.

Art. 11 – A Central de Veículos do Tribunal de Justiça atenderá prioritariamente às demandas administrativas e judiciais do Tribunal de Justiça, podendo estender suas funções, havendo disponibilidade e analisada a justificativa apresentada, às demandas das Comarcas, Projetos, Mutirões, etc.

Art. 12 – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitoria, 09 de Maio de 2016.

DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

PRESIDENTE