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063 – Institui Equipe de Trabalho para organização/supervisão de sessões de mediação -Disp.13/05/16

Estado do Espírito Santo

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça

 

ATO NORMATIVO Nº 063/2016

 

 

O Exmº. Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDOo disposto no art. 58, da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei Federal 13.105/2015), da Lei da Mediação (Lei Federal 13.140/2015), da Resolução nº 17/2013, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, sob a Coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, bem como do Ato Normativo 267/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que instituiu o Grupo de Trabalho de Família para implantação de Políticas Públicas de Resolução de Conflitos Familiares;

 

CONSIDERANDOos termos do Ato Normativo 044/2016, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, publicado no Diário da Justiça de 31/03/2016, e a necessidade do início do estágio supervisionado para os interessados em compor o quadro de Mediadores Judiciais deste Egrégio Tribunal de Justiça, que concluíram 40 horas de Curso Teórico, nos moldes do que determina o Colendo Conselho Nacional de Justiça;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir e Convocar Equipe de Trabalho para atuar na organização e supervisão das sessões de mediação que serão realizadas pelos Mediadores Judiciais em formação, no período de 16 a 20.05.2016 e nos dias 30 e 31.05.16, das 08:00 h às 18:00 h, nas Salas da EMES – Escola da Magistratura do Espírito Santo, situada na Corregedoria Geral de Justiça, sob a supervisão dos magistrados que compõem o Grupo de Trabalho de Família, instituído pelo Ato Normativo 267/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE

COORDENADORA DO NUPEMEC

PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI

ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL

INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO FORMADA PELO CNJ

LAVINIA VIEIRA DE ANDRADE SOUZA

ANALISTA JUDICIÁRIO 2- DIREITO

INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO EM FORMAÇÃO PELO CNJ

JAKLANE DE SOUZA ALMEIDA

ANALISTA JUDICIÁRIO 2- DIREITO

INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO EM FORMAÇÃO PELO CNJ

JUSSIARA DOS SANTOS MARTINS DE SOUZA

ANALISTA JUDICIÁRIO 2 – DIREITO

POLLIANA MOREIRA MORAES HELMER

ANALISTA JUDICIÁRIA 2 –

COMISSÁRIO DE JUSTIÇA

ROMULO CAMPANA TRISTÃO

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

 

Art. 2º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das sessões de mediação, devendo cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais estabelecido pela Resolução 125/10, do Conselho Nacional de Justiça- CNJ.

 

Art. 3º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento, informações com relação às horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.

 

Art. 4º- Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012. do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória, 12 de Maio de 2016.

 

DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente