Voltar para Resoluções – 2016

008 – Prorroga por dois anos validade do Concurso de Juiz Substituto – disp. 16/05/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RESOLUÇÃO Nº 08/2016

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA DECISÃO UNÂNIME DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 31/03/2016, RESOLVE

 

PRORROGAR, por mais 02 (dois) anos a contar da data do vencimento, o prazo de validade do Concurso Público para o Preenchimento de Vagas e Formação de Cadastro Reserva para o cargo de Juiz Substituto do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, regido pelo Edital nº 1/2011, cuja homologação foi publicada em 26 de maio de 2014, nos termos do artigo 37, inciso III, da Constituição da República.

 

PUBLIQUE-SE

 

Vitória, 13 de maio de 2016.

 

DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

PRESIDENTE