Voltar para Atos Normativos – 2016

067 – Suspende prazos processuais em Marilândia de 27 de abril à 02 de maio/16 – disp. 17/05/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

  ATO NORMATIVO Nº 067/2016

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDOo teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.00.600.192, subscrito pela Exmª. Srª. Drª. Paula Moscon Lordes, MMª. Juíza de Direito da Comarca de Marilândia,que comunica acerca da falta de acesso à internet no Fórum da referida Comarca no período de 27 de Abril a 02 de Maio de 2016, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Marilândia,no período de 27 de Abril a 02 de Maio de 2016.

 

Publique-se.

 

Vitória, 16 de Maio de 2016.

 

Des. Annibal de Rezende Lima

Presidente