ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 067/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDOo teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.00.600.192, subscrito pela Exmª. Srª. Drª. Paula Moscon Lordes, MMª. Juíza de Direito da Comarca de Marilândia,que comunica acerca da falta de acesso à internet no Fórum da referida Comarca no período de 27 de Abril a 02 de Maio de 2016, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Marilândia,no período de 27 de Abril a 02 de Maio de 2016.
Publique-se.
Vitória, 16 de Maio de 2016.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente