ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 068/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.00.648.324, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Cássio Jorge Tristão Guedes, MM°. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Linhares, informando que no dia 18 de Maio de 2016 ocorrerána Cidadede Linhares a passagem da Tocha Olímpica;
CONSIDERANDO que o MM°. Juiz de Direito também informa que, em cumprimento ao “Termo de Compromisso” assinado com o Comitê Olímpico Brasileiro, o Sr. Prefeito Municipal de Linhares editou o Decreto n° 624, de 10 de Maio de 2016, que, dentre outros, proibiu o estacionamento de veículos nas vias que servirão de rota de transcurso da aludida Tocha Olímpica, no horário compreendido de 07h às 18h do dia 18 de Maio do corrente;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 2°, do referido decreto municipal, fora também proibida a circulação de veículos nas mesmas vias, estando, dentre elas, a Rua Algemiro Garcia Duarte e aAvenida Dr. José Palmeiras da Silva;
CONSIDERANDO que o prédio do Fórum Desembargador Mendes Vanderley está situado na Rua Alair Garcia Duarte, cujo acesso se dá através das vias acima mencionadas;
CONSIDERANDO, ainda, a menção pelo Exm°. Sr. Dr. Cássio Jorge Tristão Guedes no sentido de que a praça localizada em frente ao prédio do Fórum será totalmente interditada das 07h às 18h, local em que ocorrerá o encerramento do evento alusivo à passagem da Tocha Olímpica no Município de Linhares, com previsão de apresentação de atrações artísticas;
CONSIDERANDO, via de consequência, ostranstornos e a impossibilidade de acessodos servidores, jurisdicionados e operadores do direito em geralao prédio do Fórum Desembargador Mendes Vanderley;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica suspenso o expediente forense na Comarca de Linhares, no dia 18 de Maio de 2016, restando, de conseguinte, suspensos os atos e prazos processuais na referida data, devendo a apreciação das medidas urgentes ser realizada pelo Juízo de Rio Bananal.
Art. 2º – O expediente deverá ser compensado com uma hora de trabalho a mais nos dias úteis subsequentes (19, 20, 24, 25, 30 e 31 de Maio de 2016).
Publique-se.
Vitória, 17 de Maio de 2016.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente
ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 083/2016 – DISP. 18/07/2016