Voltar para Atos Normativos – 2016

007 – (conj) – Altera composição Comitê Gestor Tabelas Processuais Unificadas – disp. 02/06/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 07/2016

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO cumprir aos Tribunais a administração e a gerência da implantação, manutenção e aperfeiçoamento das Tabelas Processuais Unificadas no âmbito de sua atuação, a teor do artigo 7º, parágrafo único, da Resolução nº 46/2007, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO que as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário são continuamente aperfeiçoadas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, na esteira das alterações introduzidas em decorrência do novo Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO que as Tabelas Processuais Unificadas são fundamentais à coleta de dados estatísticos, ao levantamento da produtividade dos Juízes e Serventias, ao cálculo das custas processuais, distribuição e gerenciamento processual das serventias;

 

CONSIDERANDO a modificação parcial superveniente do quadro de Juízes Auxiliares da Presidênciado Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e bem como da situação funcional de servidores que compõem o atual Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Alterar a composição, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, do ComitêGestordas Tabelas Processuais Unificadas, que passa a serintegrado pelos seguintes membros:

 

I – o Juiz Assessor Especial Institucional da Presidência Dr. Anselmo Laghi Laranja, que o presidirá;

II – o Juiz Assessor Especial de Magistrados da Presidência Dr. Fábio Brasil Nery;

III – o Juiz Auxiliar Corregedor Dr. Leonardo Alvarenga da Fonseca;

IV – o Juiz de Direito Dr. Délio José Rocha Sobrinho;

V – o Juiz de Direito Dr. André Guasti Motta;

VI – o Coordenador de Desenvolvimento Alamir Costa Louro;

VII – a Analista Judiciária Especial-Contador Jeanni Will;

VIII – a Analista Judiciária-Direito Rosangela Santos Cardoso.

 

 

Art. 2º. Compete ao Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas a administração e a gerência da implantação, manutenção e aperfeiçoamento das Tabelas Processuais Unificadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, devendo, entre outras:

 

 

I – empreender as medidas necessárias ao cumprimento da Resolução CNJ nº 46/2007;

II – apreciar e autorizar previamente qualquer alteração nas rotinas de sistemaem razão dasTabelas Processuais Unificadas;

III – orientar os usuários das tabelas, após esgotada a possibilidade de dirimir dúvidas junto ao superior hierárquico.

 

 

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, e, em especial, os Atos Normativos Conjuntos nº 004, de 19 de março de 2013, e nº002, de 24 de janeiro de 2014.

 

Publique-se.

 

Vitória, 20 de maio de 2016.

 

 

Des.ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente

 

 

 

Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Corregedor-Geral da Justiça