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073 – Constitui a Comissão Regulamentadora das Intimações da Fazenda Pública – Disp.17/06/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

  

ATO NORMATIVO nº 073/2016

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO as novas modalidades de intimação da Fazenda Pública, previstas no artigo 183, §1º, do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105/2015);

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício Gab. Nº 449/2016, do Exmº. Sr. Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, por meio do qual propõe a constituição, por esta Presidência, de Comissão composta de representantes do Egrégio Tribunal de Justiça e da Colenda Corregedoria Geral de Justiça para, em conjunto, normatizar a questão no âmbito administrativo e implementar as modalidades de intimação da Fazenda Pública no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

RESOLVE:        

 

Art. 1º – Constituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, a Comissão Regulamentadora das Intimações da Fazenda Pública, que será integrada pelos seguintes membros:

I – o Exmº. Sr. Desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, que a presidirá;

II – o Juiz Corregedor Dr. Leonardo Alvarenga da Fonseca;

III – o Juiz Corregedor Dr. Júlio César Babilon;

IV – o Secretário de Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo Lanussy Pimentel de Rezende;

V – a Secretária de Tecnologia da Informação Christine Rossi;

VI – a Secretária de Infraestrutura Sandra Carvalho Moreira Força.

                                                                                                      

Art. 2º – Caberá à referida Comissão propor as resoluções, os modelos de convênios e os demais termos necessários para o bom cumprimento das determinações legais a respeito da intimação da Fazenda Pública.

 

§1º – A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.

 

§2º – Será facultado à Comissão, no deslinde de suas atribuições, a oitiva de representantes da Fazenda Pública, bem como dos demais interessados.

                           

Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

Publique-se.

Vitória, 16 de junho de 2016.

 

Des.ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente