Voltar para Atos Normativos – 2016

074 – Trata da atuação do CEJUSC em ações orig.de V.Família de Serra,Vitória e V.Velha-Disp.17/06/16

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 074/2016

 

Dispõe sobre a atuação do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC/TJES, em ações originárias das Varas de Família de Serra, Vitória e Vila Velha.

 

CONSIDERANDO o disposto no art.58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e, ainda, da Resolução nº 017/2013, que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, sob a Coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC;

 

CONSIDERANDO a Resolução 003/2011, que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução n.º 019/2012, bem como a Resolução 017/2013, que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania sob sua Coordenação;

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo 267/2015, que instituiu o Grupo de Trabalho  de Família para implantação de Políticas Públicas de Resolução de Conflitos Familiares; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização e organização dos serviços de mediação deste Tribunal de Justiça para utilização pelas Varas de Família deste Estado.

 

RESOLVE

 

Art. 1º- Determinar que cada uma das Varas de Família de Serra, Vitória e Vila Velha providenciem a triagem de 20 (vinte) processos passíveis de serem submetidos à mediação de conflitos, após observadas as diligências de tutela provisória, se for o caso,  ressalvados os casos descritos no art. 334, excluindo-se, ainda, aqueles em que haja dependência de expedição de Carta Precatória para comunicação das partes e aqueles em que foi decretada a revelia, sejam relacionados em planilha, conforme modelo anexo, devendo a mesma ser encaminhada pelo e- mail 1cejusctjes@tjes.jus.br” style=”margin: 0px; padding: 0px; border: 0px; font-size: 12px; vertical-align: baseline; color: rgb(0, 150, 224); text-decoration: none;”>1cejusctj@tjes.jus.br, até o dia 22/06/2016, impreterivelmente.

 

Art. 2º- O 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC/TJES providenciará dia, hora e local para realização da sessão de mediação dos processos listados pelos Juízos, indicando os dados à Vara de origem, que providenciará a citação e intimação das partes e advogados, com prioridade, tendo em vista a necessidade de cumprimento dos mandados em até 15 (quinze) dias úteis antes da data designada.

 

Art. 3º- Os  Srs. Juízes  Diretores dos Fóruns envolvidos deverão envidar esforços para o cumprimento dos mandados expedidos, conforme preceitua o art. 695, § 2º do Código de Processo Civil, mantendo prioridade no cumprimento, inclusive com a utilização dos plantões dos Oficiais de Justiça.

 

Art. 4º- Os Oficiais de Justiça para os quais forem distribuídos os mandados de que trata o artigo anterior, deverão devolvê-los, devidamente cumpridos, para que o Cartório providencie a juntada aos autos respectivos, com 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para a sessão de mediação.

 

Art. 5º- O Cartório de origem deverá informar sobre o sucesso ou não da intimação/citação, pelo e-mail indicado no art. 1º deste Ato Normativo, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data designada para a sessão, não havendo necessidade do encaminhamento dos autos do processo.

 

Art. 6º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 16 de Junho de 2016

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

PRESIDENTE

 

ANEXO ( Preenchimento pela Vara de Origem)

Nº do Processo

Assunto

Nome do Requerente

Nome do Requerido

Advogados