Voltar para Resoluções – 2016

015 – Altera numeração da 3ª Vara Cível de Colatina, passa a ser 2ª Vara Cível – disp. 13/07/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

    RESOLUÇÃO nº 15/2016

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a vacância e a desinstalação da 2a Vara Cível da Comarca de Colatina, com fulcro no artigo 1o, caput, da Resolução n° 046/2015, deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada em 02.10.2015;

 

CONSIDERANDO que até a presente data não foi procedida à renumeração das Varas Cíveis remanescentes da Comarca de Colatina, de forma a manter a sequência de sua numeração, conforme dispõe o §2°, do artigo 1°, da Resolução n° 046/2015;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica alterada a numeração da 3ª Vara Cível da Comarca de Colatina, passando a ser denominada de 2ª Vara Cível da Comarca de Colatina (art. 1°, § 2°, da Resolução n° 046/2015).

 

Art. 2º – A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá providenciar a adequação dos sistemas informatizados, nos termos do art. 7°, da Resolução n° 046/2015, mediante contato com o MM°. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Colatina.

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 24 de junho de 2016.

 

Des. Annibal de Rezende Lima

Presidente