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013 – Reformula quantitativo de vagas de estágio – disp. 15/07/2016

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

 

RESOLUÇÃO Nº 13/2016

 

Reformula o quantitativo de vagas de estágio apresentado nos anexos da Resolução nº 07/2016, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que regulamenta o Programa de Estágio Remunerado no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno;

 

CONSIDERANDO que o número de vagas de estágio é vinculado à disponibilidade orçamentária e financeira estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício, podendo a Administração, a qualquer tempo, reformular o quantitativo apresentado nos anexos;

 

CONSIDERANDO os termos do acordo firmado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e a Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo – AMAGES, em 28 de Junho de 2016, nos autos do Procedimento do Controle Administrativo nº 0002645-66.2016.2.00.0000, em trâmite perante o Colendo Conselho Nacional de Justiça, que, dentre outras medidas, previu a contratação de 02 (dois) estagiários de pós-graduação para as Turmas do Colégio Recursal, a contratação de 01 (um) estagiário de pós-graduação para as Varas de Fazenda Pública Estadual dos Juízos de Cariacica, Serra e Vila Velha, a manutenção dos 02 (dois) Assessores das Varas de Fazenda Pública, onde houver 02 (duas) vagas ocupadas, sendo que 03 (três) Assessores das Varas de Fazenda Pública Estadual dos Juízos de Cariacica, Serra e Vila Velha auxiliarão na realização de mutirão nos processos de Turmas do Colegiado Recursal;

 

CONSIDERANDO que o § 3º, artigo 11, da Resolução nº 07/2016, estabelece a atenção aos projetos estratégicos deste Egrégio Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO o disposto pelo artigo 181, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 234/02, que atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se dimensionar periodicamente os quadros de vagas de estágio, de forma a equilibrar a distribuição em relação à carga de trabalho das unidades judiciárias e administrativas;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Reformular o quantitativo de vagas de estágio apresentado nos anexos I (Quadro Geral de Vagas), II (Quadro de Vagas de Estágio das Unidades Judiciárias de 1º Grau), III (Quadro de Vagas de Estágio Itinerante), IV (Quadro de Vagas de Estágio das Unidades Judiciárias de 2º Grau), V (Quadro de Vagas de Estágio das Unidades Administrativas) e VII (Quadro de Vagas de Estágio das Unidades Meio-Fim de 1º Grau), da Resolução nº 07/2016, deste Egrégio Tribunal de Justiça, passando a vigorar os quantitativos expressos nos anexos desta Resolução.

 

Art. 2º – O artigo 10, da Resolução 09/2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Exonerar os Assessores de Juiz de Direito integrante de Turma Recursal, e autorizar a contratação, se necessária, de 02 (dois) estagiários de pós-graduação”.

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, em especial o artigo 11, da Resolução 09/2016, deste Egrégio Tribunal de Justiça.

 

Publique-se.

 

Vitória, 14 de Julho de 2016.

 

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente

 

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