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086 – Alterar, no artigo 1º do Ato Normativo nº 071/2016 – disp. 19/07/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

 

ATO NORMATIVO nº 086/2016

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando a necessidade de reformulação do Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição tendo em vista a complexidade dos trabalhos realizados para implementação da Resolução nº 219/2016, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º –Alterar, no artigo 1º do Ato Normativo nº 071/2016, a composição do Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I – 02 (dois)Desembargadoresindicados pelo Presidente do Tribunal;

II – 01 (um) Juiz Auxiliar da Presidência;

III – 01(um) Juiz escolhido pelo Presidente do Tribunal;

IV – 01(um) Juiz escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos abertos a todos os interessados;

V – 01(um) Juiz eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir da lista de inscrição;

VI – 01(um) Juiz Auxiliar Corregedor;

VII – 01 (um) Chefe de Gabinete da Presidência;

VIII –01 (um) Assessor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça;

IX –o Secretário Geraldo Tribunal de Justiça;

X –o Secretário de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça;

XI –o Secretário de Tecnologia da Informaçãodo Tribunal de Justiça;

XII –01 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a partir da lista de inscritos aberta a todos os interessados;

XIII –01 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir da lista de inscrição;

XIV – 01 (um) Desembargador, indicado pela Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 7º, da Resolução 195, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;

XV – 01 (um) servidor, indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 7º, da Resolução 195, do Colendo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Ato Normativo nº 071/2016.

 

Publique-se.

 

Vitória, 15 de Julho de 2016.

 

Des.ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente 

 

* Republicado por ter sido publicado em 18/07/2016, equivocadamente, com o Nº 085/2016.