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009 – (Conj.) Institui Recadastramento Anual de Magistrados e Servidores – disp. 27/07/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 09 /2016

 

Institui o Recadastramento Anual de Magistrados e Servidores Ativos e Inativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da base de dados pessoais, documentais e funcionais de magistrados e servidores ativos e inativos constantes do Sistema de Recursos Humanos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Instituir o recadastramento anual de magistrados e servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, a ser realizado nos meses de agosto e setembro de cada exercício.

 

Art. 2º – Constituir a Comissão Organizadora do Recadastramento Anual de Magistrados e Servidores Ativos e Inativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, que será composta por servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Serviços Psicossociais e de Saúde, da Coordenadoria de Recursos Humanos e da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal.

Parágrafo Único – A Comissão Organizadora do Recadastramento será coordenada pela Coordenadoria de Serviços Psicossociais e de Saúde da Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

Art. 3º – Compete à Comissão Organizadora do Recadastramento:

I – Organizar, realizar e avaliar o processo de recadastramento.

II – Resolver as intercorrências que se apresentarem durante o processo de recadastramento.

III – Auxiliar os magistrados e servidores que comparecerem à Coordenadoria de Serviços Psicossociais e de Saúde, solicitando esclarecimentos acerca do procedimento a ser realizado.

IV – Elaborar relatório do processo de recadastramento.

V – Encaminhar à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça relação nominal constando os magistrados e servidores ativos que não se recadastrarem dentro do prazo previsto no art. 4º do presente Ato Normativo.

 

Art. 4º – O prazo para realização do recadastramento dos magistrados e servidores ativos é de 1º a 31 de agosto e dos magistrados e servidores inativos é de 1º a 30 de setembro de cada ano.

 

Art. 5º – Os magistrados e servidores inativos deverão realizar o recadastramento do Poder Judiciário independente de quaisquer outros recadastramentos efetuados, inclusive o solicitado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo – IPAJM.

 

Art. 6º – Os magistrados e servidores ativos que não se recadastrarem dentro do prazo previsto no art. 4° estarão sujeitos à suspensão do pagamento no mês subsequente ao término do prazo do recadastro.

 

Art. 7º – Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 26 de Julho de 2016.

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente

 

Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Corregedor Geral de Justiça