PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 017/ 2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO a atual disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2016, autorizada pela Lei Estadual nº 10.492/16 (Lei Orçamentária Anual),
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido que o valor do vale alimentação concedido aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo será de R$ 44,95 (quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) por vale.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de Agosto de 2016.
Publique-se.
Vitória, 04 de Agosto de 2016.
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE