Voltar para Resoluções – 2016

017 – Estabelece valor de Vale Alimentação para Servidores do PJES – disp. 05/08/2016

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RESOLUÇÃO Nº 017/ 2016

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

 

CONSIDERANDO a atual disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2016, autorizada pela Lei Estadual nº 10.492/16 (Lei Orçamentária Anual),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica estabelecido que o valor do vale alimentação concedido aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo será de R$ 44,95 (quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) por vale.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de Agosto de 2016.

 

Publique-se.

 

Vitória, 04 de Agosto de 2016.

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

PRESIDENTE