Voltar para Resoluções – 2016

018 – Institui premiação anual de produtividade e gestão judicial – disp. 05/08/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

RESOLUÇÃO Nº 018/2016

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno;

 

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, que impõe a todo agente público o dever de realizar suas atribuições com presteza e rendimento funcional;

 

CONSIDERANDO que a eficiência dos magistrados e servidores no desempenho de suas atividades deve ser aferida, reconhecida e premiada, como forma de valorizar, incentivar e estimular o alcance das metas instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça e;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas com a finalidade de proporcionar uma prestação jurisdicional mais ágil e eficaz nas respectivas unidades judiciárias de 1º grau;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, a premiação anual de produtividade e gestão judicial intitulada de “MÉRITO JURISDICIONAL DESEMBARGADOR WILLIAM COUTO GONÇALVES”.

 

Art. 2° – A premiação de que trata o artigo anterior será outorgada, anualmente, a Juízes e Servidores que se destacarem na prestação jurisdicional, alcançando critérios de produtividade e presteza, inclusive quanto ao cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo Único – Será levada em consideração a produtividade do período compreendido entre 07 de Janeiro a 19 de Dezembro de ca da ano.

 

Art. 3° – A definição e avaliação dos critérios de que trata o artigo anterior e a escolha dos agraciados serão feitas por Comissão Especial, constituída pelo Presidente do Tribunal de Justiça – que a presidirá -, por 01 (um) Juiz-Corregedor, 01 (um) 01 (um) Juiz-Assessor da Presidência, 01 (um) representante da Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo e 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 4o – A premiação consistirá em anotação de elogios em ficha funcional e entrega de placa condecorativa, em sessão solene, conforme deliberação e aprovação da comissão referida no artigo anterior.

 

Art. 5o – A entrega das condecorações será em dia, hora e local previamente determinados pela comissão, no início do ano seguinte.

 

Art. 6o – A relação dos agraciados será publicada no Diário da Justiça antes da solenidade de entrega.

 

Art. 7o – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 04 de Agosto de 2016.

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

PRESIDENTE