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094 – Suspende atendimento, atos e prazos 1ª V. Viol Doméstica Familiar de Vitória-disp. 08/08/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO 

 

ATO NORMATIVO nº 094/2016

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o expediente protocolado sob o número 2016.01.114.478, subscrito pelaExmª. Srª. Juíza de Direito Brunella Faustini Baglioli, Titular da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar de Vitória, por meio de queretrata a necessidade emergencial de mudanças na gestão cartorária da unidade judiciária pela qual responde;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Determinara suspensão do atendimento ao público, dos atos e prazos processuaisna 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar de Vitória,nosdias09 e 10 de Agosto de 2016, ressalvado-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.

 

 

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 08 de Agosto de 2016.

 

Des.ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente