ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO nº 094/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o expediente protocolado sob o número 2016.01.114.478, subscrito pelaExmª. Srª. Juíza de Direito Brunella Faustini Baglioli, Titular da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar de Vitória, por meio de queretrata a necessidade emergencial de mudanças na gestão cartorária da unidade judiciária pela qual responde;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinara suspensão do atendimento ao público, dos atos e prazos processuaisna 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar de Vitória,nosdias09 e 10 de Agosto de 2016, ressalvado-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 08 de Agosto de 2016.
Des.ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente