ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO nº 020/2016
O Exmº. Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada no dia 18/08/2016,
CONSIDERANDOo dispostono art. 58, da Resolução nº. 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a deliberação adotada pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº. 0002352-96.2016.2.00.0000,
R E S O L V E:
Art. 1º – A licença-paternidade dos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, concedida mediante cópia da certidão de nascimento, do termo de guarda judicial ou do termo de adoção, é de 5 (cinco) dias , prorrogáveis por mais 15 (quinze).
Parágrafo Único – A prorrogação da licença será concedida automática e imediatamente após a fruição dos 5 (cinco) dias iniciais da licença-paternidade, não sendo admitida a hipótese de prorrogação posterior ao retorno do interessado à atividade.
Art. 2º – O magistrado ou servidor em gozo de licença-paternidade na data de entrada em vigor deste Ato Normativo poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que requerida até o último dia da licença ordinária de cinco dias.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 19 de Agosto de 2016.
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE