ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 100/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.01.336.982, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Carlos Henrique Cruz de Araújo Pinto, MM°. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Anchieta, que comunica acerca da falta de acesso à internet no Fórum da referida Comarca desde o dia 13 de Setembrode 2016, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuaisna Comarca de Anchietano período de 13 a 15 de Setembro de 2016, ressalvando-se, contudo, as audiências realizadas ontem e hoje e as designadas para amanhã (15 de Setembro de 2016), bem como a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 14 de Setembro de 2016.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente