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103 – Suspende atos e prazos processuais em São José do Calçado dia 15/09 – disp. 21/09/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 103/2016

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.01.349.560, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Frederico Ivens Miná Arruda de Carvalho, MM°. Juiz de Direito da Comarca de São José do Calçado, que comunica acerca da falta de acesso à internet no Fórum da referida Comarca no dia 15 de Setembro de 2016, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos atos e prazos processuais na Comarca de São José do Calçado no dia 15 de Setembro de 2016, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.

 

Publique-se.

 

Vitória, 15 de Setembro de 2016.

Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente