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105 – Institui Equipe de trabalho de Instrutoria do Curso de Mediação – disp. 26/09/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº. 105/2016

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Fábio Clem de Oliveira, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), da Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que instituiu a Política de Tratamento adequado de Resolução de Conflitos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar na instrutoria do Curso de Mediação Judicial, parte teórica de 40 horas, a ser realizado na EMES-Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo, no período de 26.09.2016 a 30.09.2016, das 08:00 h às 18:00 h conforme abaixo:

 

PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI

ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL – INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO FORMADA PELO CNJ

LAVINIA VIEIRA DE ANDRADE SOUZA

ANALISTA JUDICIÁRIO 2- DIREITO – INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO EM FORMAÇÃO PELO CNJ

JAKLANE DE SOUZA ALMEIDA

ANALISTA JUDICIÁRIO 2- DIREITO – INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO EM FORMAÇÃO PELO CNJ

 

JUSSIARA DOS SANTOS MARTINS DE SOUZA

ANALISTA JUDICIÁRIO 2 DIREITO

INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO EM FORMAÇÃO PELO CNJ

 

 

Art. 2º – O Grupo de Trabalho realizará toda a instrutoria da parte teórica, de forma conjunta e sem qualquer ônus para o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, devendo cumprir o conteúdo programático estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.

 

Art. 3º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento, informações com relação às horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional.

 

Art. 4º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

 

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 22 de setembro de 2016.

 

Des. FÁBIO CLEM DE OLIVEIRA

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO