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108 – Dispõe sobre atuação do 1º Centro Jud. Soluções de Conflito e Cidadania – disp. 06/10/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

 

ATO NORMATIVO nº 108/2016

 

Dispõe sobre a atuação do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC/TJES na Semana Nacional de Conciliação.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil – CPC (Lei Federal nº. 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei Federal nº. 13.140/2015) e, ainda, da Resolução nº. 017/2013, deste Tribunal de Justiça, que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, sob a Coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC;

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo 267/2015, deste Sodalício, que instituiu o Grupo de Trabalho de Família para implantação de Políticas Públicas de Resolução de Conflitos Familiares;

 

CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização e organização dos serviços de mediação deste Tribunal de Justiça para utilização pelas Varas de Família deste Estado.

 

CONSIDERANDO a realização da Semana Nacional de Conciliação no período de 21 de Novembro de 2016 a 25 de Novembro de 2016.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Solicitar aos magistrados das Varas de Família das Comarcas de Serra, Vitória e Vila Velha, conforme disposto nos artigos 693 e 694, do CPC, que providenciem a triagem de 10 (dez) processos passíveis de serem submetidos à mediação de conflitos e que se encontrem em fase inicial, após observadas as diligências de tutela provisória, se for o caso, e ressalvados os casos descritos no artigo 334, do CPC, excluindo-se, ainda, aqueles em que haja dependência de expedição de Carta Precatória para comunicação das partes e aqueles em que foi decretada a revelia, relacionando-os em planilha, conforme modelo anexo, devendo a mesma ser encaminhada pelo e-mail1cejusctj@tjes.jus.br, até o dia 13 de Outubro de 2016, impreterivelmente.

 

Art. 2º – O 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC/TJES providenciará dia, hora e local para realização da Sessão de Mediação dos processos listados pelos Juízos, indicando os dados à Vara de origem, que providenciará a citação e intimação das partes e advogados, com prioridade, tendo em vista a necessidade de cumprimento dos mandados em até 15 (quinze) dias úteis antes da data designada.

 

Art. 3º – Os Senhores Juízes Diretores dos Fóruns envolvidos deverão envidar esforços para o cumprimento dos mandados expedidos, conforme preceitua o artigo 695, § 2º, do Código de Processo Civil, mantendo prioridade no cumprimento, inclusive com a utilização dos plantões dos Oficiais de Justiça.

 

Art. 4º – Os Oficiais de Justiça para os quais forem distribuídos os mandados de que trata o artigo anterior, deverão devolvê-los, devidamente cumpridos, para que o cartório providencie a juntada aos autos respectivos, com 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para a sessão de mediação.

 

Art. 5º – O Cartório de origem deverá informar sobre o sucesso ou não da intimação/citação, pelo e-mail indicado no artigo 1º, deste Ato Normativo, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data designada para a sessão, não havendo necessidade do encaminhamento dos autos do processo.

 

Art. 6º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 05 de outubro de 2016

 

Des. FÁBIO CLEM DE OLIVEIRA

Presidente em exercício

 

 

ANEXO (Preenchimento pela Vara de Origem)

 

Nº do Processo

Assunto

Nome do Requerente

Nome do Requerido

Advogados