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111 – Suspende expediente na Serra no dia 14/10/16 – disp. 14/10/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 111/2016

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.01.502.483, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Alexandre Farina Lopes, MM°. Juiz de Direito Diretor do Foro do Juízo da Serra, que comunica acerca da interrupção do fornecimento de energia elétrica nos bairros em que se situam os imóveis do Juízo no dia 14 de Outubro do corrente, conforme avisos divulgados pela ESCELSA, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica suspenso o expediente forense no Juízo da Serra no dia 14 de Outubro de 2016, restando, de conseguinte, suspensos os atos e prazos processuais na referida data, devendo a apreciação das medidas urgentes ser realizada pelo Juiz Plantonista da 1ª Região escalado para tal dia, em regime de sobreaviso.

 

Art. 2º – O expediente deverá ser compensado com uma hora de trabalho a mais nos dias úteis subsequentes (17, 18, 19, 20, 21 e 24 de Outubro de 2016).

 

Publique-se.

 

Vitória, 13 de Outubro de 2016.

Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente