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112 – Autoria migração processos do 2ª JEC de V.Vehla do E–Process para o PROJUDI-disp. 17/10/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

 

ATO NORMATIVO nº 112/2016

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que o sistema E-Process vem apresentando falhas e erros sistêmicos;

CONSIDERANDO os estudos da Secretaria de Tecnologia da Informação deste Egrégio Tribunal de Justiça que apontam a viabilidade da migração dos processos do sistema E-Process para o sistema PROJUDI nos Juízos de Vitória e Vila Velha;

Considerando o êxito da referida migração nos Juizados Especiais Cíveis do Juízo de Vitória, bem como no 2º Juizado Especial Cível de Vila Velha;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Autorizar a migração dos processos que tramitam no 2º Juizado Especial Cível de Vila Velha, perante o sistema E-Process, para o sistema PROJUDI.

 

Art. 2º – Determinar a suspensão dos prazos processuais dos feitos que tramitam no sistema E-Process, perante o 2º Juizado Especial Cível de Vila Velha, no período compreendido entre 17 de Outubro de 2016 e 21 de Outubro de 2016.

 

Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 14 de Outubro de 2016

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente