ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO nº 112/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o sistema E-Process vem apresentando falhas e erros sistêmicos;
CONSIDERANDO os estudos da Secretaria de Tecnologia da Informação deste Egrégio Tribunal de Justiça que apontam a viabilidade da migração dos processos do sistema E-Process para o sistema PROJUDI nos Juízos de Vitória e Vila Velha;
Considerando o êxito da referida migração nos Juizados Especiais Cíveis do Juízo de Vitória, bem como no 2º Juizado Especial Cível de Vila Velha;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a migração dos processos que tramitam no 2º Juizado Especial Cível de Vila Velha, perante o sistema E-Process, para o sistema PROJUDI.
Art. 2º – Determinar a suspensão dos prazos processuais dos feitos que tramitam no sistema E-Process, perante o 2º Juizado Especial Cível de Vila Velha, no período compreendido entre 17 de Outubro de 2016 e 21 de Outubro de 2016.
Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 14 de Outubro de 2016
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente