Voltar para Resoluções – 2010

002 – 21/01/2010 Adequa redação do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

Biênio: 2010/2011
Ano: 2010
N°: 2
Data: 21/01/2010

adequa redção do regimento interno do Tribunal de Justiça.

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 02/10

O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO que o artigo 6º da Emenda Regimental nº 001/2006, publicada em 09/10/2006, alterou a redação do parágrafo único do artigo 164 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) desconsiderando que tal parágrafo havia sido transformado em § 1º pela Emenda Regimental nº 02/05, publicada em 25/02/2005.
RESOLVE:
ADEQUAR a redação do artigo 164 e seus parágrafos, da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), às Emendas Regimentais nº 02/05, publicada em 25/02/2005, e nº 001/2006, publicada em 09/10/2006, para que conste a seguinte redação:
Art. 164 – A distribuição se fará por sorteio ou por dependência – se for o caso, pelo Sistema Gerência de Processos Segunda Instância, na forma estabelecida pela Resolução nº 15/92.
§ 1º – A distribuição de mandado de segurança, de habeas corpus e de recurso cível ou criminal previne a competência da Câmara e do Relator, para o processamento e julgamento de todos os recursos posteriores relativos ao mesmo processo ou a processos funcionalmente ligados a ele, como os cautelares, inclusive para habeas corpus e mandado de segurança.
§ 2º – Não será feita distribuição ao Desembargador nos noventa (90) dias que antecederem à data prevista de sua aposentadoria compulsória ou voluntária, esta desde que previamente comunicada por escrito.

Vitória, 14 de janeiro de 2010.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente