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014 – 24/02/2010 Suspende por prazo indeterminado, a aplicação da Resolução 08/10, pub. dia 05/02/10.

Biênio: 2010/2011
Ano: 2010
N°: 14
Data: 24/02/2010

Suspende por prazo indeterminado, a aplicação da Resolução 08/10, pub. dia 05/02/10.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO No 014/2010

O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data,

CONSIDERANDO que as informações prestadas pela Diretoria Judiciária Administrativa deste Egrégio Tribunal e pelo Núcleo de Juízes da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça nos autos do Processo Administrativo nº 2010.00.031.324, dão conta de que diversos itens constantes da Resolução nº 008/10, de 05/02/2010, não estão disponíveis no banco de dados,
CONSIDERANDO que este Egrégio Tribunal está aperfeiçoando seus bancos de dados, visando adequá-los para atender todos os itens da Resolução nº 008/10, de 05/02/2010, mas tais providências demandam tempo razoável e alterações no sistema de dados,
CONSIDERANDO que está tramitando no Colendo Conselho Nacional de Justiça uma proposta de Resolução para o estabelecimento de critérios objetivos para a promoção de magistrados por merecimento, com vistas a aprimorar a Resolução nº 6 daquele Conselho;
RESOLVE:
1 – SUSPENDER, por prazo indeterminado, a aplicação de Resolução nº 008/10, de 05/02/2010;
2 – DETERMINAR que até deliberação posterior as promoções continuarão regidas pela Resolução nº 65/2006, deste Tribunal, com as adequações determinadas nos autos do Processo nº 0006920.05.2009.2.00.0000 do Colendo Conselho Nacional de Justiça, observadas as limitações das informações existentes em nossos bancos de dados.
3 – DETERMINAR que o Centro de Processamento de Dados deste Tribunal o Núcleo de Estatística, criem os bancos de dados necessários para o cumprimento integral dos requisitos para a promoção de magistrados, pelo critério de merecimento, inseridos na decisão proferida pelo Eminente Conselheiro Relator do Processo nº 0006920.05.2009.2.00.0000, do Colendo Conselho Nacional de Justiça.

PUBLIQUE-SE.
Vitória, 22 de fevereiro de 2010.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente