Voltar para Resoluções – 2010

021 – 31/03/2010 Torna sem efeito instalação 2ª Família de Cariacica.

Biênio: 2010/2011
Ano: 2010
N°: 21
Data:31/03/2010

Torna s/efeito instalação 2ª Família de Cariacica.

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 21 / 2010

Torna sem efeito o Ato de instalação da 2ª Vara de Família do Juízo de Cariacica/ES – Comarca da Capital.
O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a decisão unânime tomada pelo Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 29 de março de 2010;

CONSIDERANDO
que o artigo 181, parágrafo único, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;
CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, no relatório da inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar uma melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO que o índice de distribuição de processos para as Varas de Família do Juízo de Cariacica é significativamente inferior àquele verificado nas demais Varas de Família dos demais Juízos da Comarca da Capital;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que a 2ª Vara de Família do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, encontra-se sem magistrado, em face do afastamento do MM. Juiz titular, no aguardo do ato de aposentadoria;
RESOLVE:
Art. 1º – TORNAR SEM EFEITO o Ato Especial nº 271/02, de 21 de junho de 2002, na parte em que autorizou a instalação da 2ª Vara de Família no Juízo de Cariacica, Comarca da Capital.
Art. 2º – DETERMINAR que o Exmo. Sr. Juiz Diretor do Fórum de Cariacica proceda à distribuição do acervo de processos e documentos da 2ª Vara de Família de Cariacica, de forma equânime, dentre as demais Varas com a mesma competência existentes naquele Juízo.

Art. 3º – Localizar os servidores em exercício na 2ª Vara de Família de Cariacica na 5ª Vara Criminal de Cariacica, especializada em violência doméstica e familiar, ambas da Comarca da Capital.

Art. 4º – Esta Resolução passará a vigorar no prazo de 30 dias a contar de sua publicação.
Vitória, 29 de março de 2010.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça / ES