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023 – 31/03/2010 Revoga a Resolução 11 de 21/03/02 que modificou distribuição de proc aos Juízes e Desembargadores

Biênio: 2010/2011
Ano: 2010
N°: 23
Data: 31/03/2010

Revoga a Resolução 11 de 21/03/02 que modificou distribuição de proc aos Juízes e Desembargadores

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 23 / 2010

Revoga a Resolução nº 011, de 21 de março de 2002, que modificou em caráter experimental o procedimento de distribuição de processos feita aos Juízes e Desembargadores.
O Exmº. Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a decisão unânime tomada pelo Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 29 de março de 2010;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 011/2002, que modificou em “caráter experimental o procedimento adotado no sorteio realizado para a distribuição de feitos aos Juízes e Desembargadores”;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 011/2002, apesar de implementar modificação em caráter excepcional, perdura até a presente data;
CONSIDERANDO a existência de programa desenvolvido pelo Centro de Processamento de Dados deste Egrégio Tribunal;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica instituído no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo a distribuição de processos pelo sistema eletrônico.
Artigo 2º – Ficará a cargo do Centro de Processamento de Dados a implementação gradual do referido sistema, devendo ser observado o procedimento previsto na Resolução nº 011/2002 até a efetiva implantação do sistema eletrônico.
Artigo 3º – Após implementação do sistema eletrônico, a distribuição manual somente poderá ser efetivada em caráter excepcional, devendo ser realizada na presença do MM. Juiz Diretor do Fórum e registrada em Ata a ser arquivada na Secretaria do Juízo.
Artigo 4º – Revoga-se a Resolução nº 11/2002, de 21 de março de 2002.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 29 de março de 2010.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça / ES