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024 – 05/04/2010 Nova redação ao artigo 4º da Resolução 14/01.

Biênio: 2010/2011
Ano: 2010
N°: 24
Data: 05/04/2010

Nova redação ao artigo 4º da Resolução 14/01.

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 24/2010

Dá nova redação ao artigo 4º da Resolução 014/2001.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução nº 014/2001 à norma expressa no artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil,
RESOLVE:
Art. 1º
– O artigo 4º da Resolução nº 014/2001, que regulamenta a indenização de transporte prevista no art. 87 da Lei Complementar nº 46/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – O cômputo dos dias trabalhados exclui domingos e feriados, exceto quando o Oficial de Justiça estiver em serviço em tais dias, por motivo de plantão ou por determinação expressa da autoridade judiciária.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de março do corrente exercício.

Vitória, 29 de março de 2010.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente