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026 – 16/04/10 Atribui à 5ª Crim.Cariacica competência p/ processar decisão de pronúncia -ALTERADA

Biênio: 2010/2011
Ano: 2010
N°: 26
Data: 16/04/2010

Atribui à 5ª Criminal de Cariacica competência concorrente p/ processar decisão de pronúncia.

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 26 / 2010

Atribui a 5ª Vara Criminal da Comarca de Cariacica a Competência concorrente para processar até a preclusão da decisão de pronúncia, inclusive, os processos de Competência do Tribunal do Júri.
O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a decisão unânime tomada pelo Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 08 de abril de 2010;
CONSIDERANDO que o artigo 181, parágrafo único, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;
CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, no relatório da inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar uma melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO que conforme dados inseridos no sistema de Primeira Instância deste Tribunal, no mês de março de 2010, tramitaram apenas 193 processos na 5ª Vara Criminal, ao passo em que no mesmo período tramitaram 1176 processos na 4ª Vara Criminal, ambos da mesma Comarca de Cariacica;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;

RESOLVE:
Art. 1º – Atribuir à 5ª Vara Criminal do Juízo de Cariacica, especializado em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, competência concorrente para processar até a preclusão da decisão de pronúncia os processos de competência do Tribunal do Júri;
Art. 2º – Determinar a distribuição equânime dos novos processos de competência do Tribunal do Júri, entre as 4ª e 5ª Varas Criminais do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital.
Art. 3º – Esta Resolução passará a vigorar no prazo de 30 dias a contar de sua publicação.

Vitória, 08 de abril de 2010

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça / ES


Efeitos cessados pela  Resolução nº 023/12. – 02/05/2012