Voltar para Resoluções – 2010

031 – 17/05/2010 Estende a competência Vara especial de central de Inquéritos de Vitória p/ Demais Juízos da capital

Biênio: 2010/2011
Ano: 2010
N°: 31
Data: 17/05/2010

Estende a competência Vara especial de central de Inquéritos de Vitória p/ Demais Juízos da capital

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 031/2010

ESTENDER A COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIAL DE CENTRAL DE INQUÉRITOS DO JUÍZO DE VITÓRIA,COMARCA DA CAPITAL PREVISTA NA LEI 6710, DE 9 DE JULHO DE 2001 E NA RESOLUÇÃO 018/2001 DESSE TRIBUNAL, PARA OS DEMAIS JUÍZOS DA CAPITAL (CARIACICA, SERRA, VIANA E VILA VELHA)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 13 de maio de 2010,

CONSIDERANDO que o art. 181, parágrafo único da Lei Complementar nº 234/2002, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, LXII, LXIII, LXIV, LXV, LXVI, LXXVIII, da Constituição Federal e nos artigos 282, 306, 309, 310, parágrafo único, 311, 312, 321, 322, 323 e 350 do Código de Processo Penal e na Lei Estadual nº 6.710, de 9 de julho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º – Estender a competência a Vara Especial de Central de Inquéritos do Juízo de Vitória, Comarca da Capital para os demais juízos da Capital (Vila Velha, Serra, Viana e Cariacica) nas hipóteses previstas no art. 2º, da Lei Estadual nº 6.710, de 9 de julho de 2001, pelo período de 04(quatro) meses.
Art. 2º – Fica mantida a Resolução nº 018/2001 deste Tribunal naquilo que não for incompatível com o presente ato administrativo normativo.
Art. 3º – A Presidência do Tribunal designará 03(três) Juízes titulares de Varas Criminais dos Juízos de Cariacica, Serra e Vila Velha para atuarem como adjuntos da Vara Especial de Central de Inquéritos do Juízo de Vitória, durante o período de vigência da Resolução, sendo 01(um) de cada Juízo.
Art. 4º – Esta Resolução passará a vigorar a partir de sua publicação.
Vitória, 13 de maio de 2010.

DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO
Presidente