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053 – 25/10/2010 Altera o caput do artigo 22, da Resolução 29/10.

Biênio: 2010/2011
Ano: 2010
N°: 53
Data:25/10/2010

Altera o caput do artigo 22, da Resolução 29/10.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO nº 053 / 2010

O Exmº. Sr. Desembargador ARNALDO SANTOS SOUZA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo em exercício, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a decisão unânime tomada pelo Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 21/10/2010;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 044/2010, que modificou a jornada do expediente forense do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que o art. 22, da Resolução nº 029/2010, ao estabelecer o plantão judiciário em 2º grau de jurisdição, teve por base o primitivo horário de funcionamento desta Corte;
CONSIDERANDO a necessidade e conveniência dos plantões serem efetivados com clareza e objetividade para os jurisdicionados e advogados que utilizam os serviços judiciários e a padronização das hipóteses de comprovada urgência, que se incluem na competência jurisdicional em regime de plantão;
RESOLVE:
Artigo 1º – Alterar a redação do caput do artigo 22, da Resolução 029/2010, conferindo-lhe o seguinte teor:
Art. 22. O Desembargador previamente designado responderá, semanalmente, pelo plantão noturno dos dias úteis (das 19 horas as 12 horas do dia subsequente) e pelo plantão dos dias sem expediente forense, feriados, fins de semana e pontos facultativos (das 12 horas as 12 horas do dia subsequente).
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 21 de outubro de 2010.

Desembargador ARNALDO SANTOS SOUZA
Presidente em exercício