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056 – 12/11/2010 Fixa atribuições dos cargos de provimento efetivo do Poder Judiciário

Biênio: 2010/2011
Ano: 2010
N°: 56
Data: 12/11/2010

Fixa atribuições dos cargos de provimento efetivo do Poder Judiciário

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 056/2010

Fixa as atribuições dos cargos de provimento efetivo do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, considerando os requisitos de investidura estabelecidos por lei.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 11 de novembro de 2010,
CONSIDERANDO a necessidade de definir as atribuições dos cargos de provimento efetivo do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, conforme determina o art. 14, da Lei Complementar nº 566/2010 e art. 39-D, § 4º, da Lei Complementar 567/2010, ambas de 22 de julho de 2010;
CONSIDERANDO a distribuição dos cargos de provimento efetivo do Poder Judiciário Estadual constante no Anexo VI da Lei nº 9.497/2010, de 22 de julho de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do “Manual de Descrição de Cargos”, aprovado por meio do Ato nº 132/95, nos termos do disposto na Resolução nº 25/94 deste Egrégio Tribunal de Justiça e, ainda, a existência de lacuna no tocante às atribuições de vários cargos efetivos criados pelas Leis Complementares nos 567/2010 e 566/2010, referente à Reestruturação do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO os requisitos de investidura para provimento dos cargos efetivos do Poder Judiciário Estadual, estabelecidos pelas Leis Complementares nos 566/2010 e 567/2010;

CONSIDERANDO a participação da Corregedoria-Geral da Justiça e do Sindicado dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo na definição das atribuições dos cargos de provimento efetivo;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam definidos as atribuições dos cargos de provimento efetivo integrantes do “Quadro de Pessoal do Poder Judiciário”, nos termos dos requisitos legais de investidura, conforme “REGULAMENTO DA DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DE INVESTIDURA E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO” (Anexo I).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
PRESIDENTE

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
REGULAMENTO DA DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DE INVESTIDURA E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Em obediência ao art. 14 da Lei Complementar 566/2010 e ao art. 39-D, § 4º, da Lei Complementar 567/2010, ambas de 22 de julho de 2010, e os requisitos de investidura estabelecidos por lei, ficam assim definidas as atribuições dos cargos de provimento efetivo do Poder Judiciário:

1. ANALISTA JUDICIÁRIO 01  ÁREA ADMINISTRATIVA
REQUISITOS DE INVESTIDURA: certificado, devidamente registrado, de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: realizar atividades que envolvam o suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais do Tribunal de Justiça, com atuação nas áreas de controle processual, documentação, gestão de pessoas, material, patrimônio e orçamento e finanças, compreendendo o levantamento de dados, o auxílio na elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas e projetos; pesquisar a legislação, doutrina e jurisprudência; auxiliar a emissão de relatórios técnicos e informações em processos; distribuir e controlar materiais de consumo e permanente; elaborar e conferir cálculos diversos; elaborar, revisar, reproduzir, expedir e arquivar documentos e correspondências; atender ao público interno e externo na sua unidade de lotação; transportar documentos e processos a outros órgãos com a respectiva protocolização, se necessário; realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

2. ANALISTA JUDICIÁRIO 01  ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO  TÉCNICO EM CONTABILIDADE
REQUISITOS DE INVESTIDURA: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso técnico de nível médio em contabilidade, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: realizar atividades com a finalidade de favorecer o adequado acompanhamento da situação patrimonial e financeira da organização, possibilitar a elaboração orçamentária, bem como confeccionar relatórios específicos relacionadas ao setor financeiro-contábil, elaborar cálculos, verificar contas e o fornecer subsídios para elaboração de relatórios e pareceres, realizar atendimento aos usuários; realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

3. ANALISTA JUDICIÁRIO 01  ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO  TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
REQUISITOS DE INVESTIDURA: certificado, devidamente registrado, de curso técnico profissionalizante de nível médio na área de edificações, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: realizar atividades que envolvam o apoio para o planejamento, coordenação, supervisão e execução de projetos de engenharia e arquitetura; desenvolver e executar projetos de edificações conforme normas técnicas de segurança e de acordo com a legislação específica; planejar a execução e elaborar orçamento de obras; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos; realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

4. ANALISTA JUDICIÁRIO 01  ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO  TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de curso técnico profissionalizante de nível médio na área de eletrotécnica ou eletrônica, expedida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: realizar atividades que envolvam o apoio para o planejamento, coordenação, supervisão e execução de projetos de engenharia elétrica predial, e rede estruturada (dados, voz e som); elaborar e desenvolver projetos de instalações elétricas e de infra-estrutura para sistemas de telecomunicações em edificações; planejar a execução e elaborar orçamento da instalação e manutenção de equipamentos e instalações elétricas; interpretar desenhos, plantas e diagramas elétricos, tais como: subestações elétricas de média tensão, painéis elétricos e instalações prediais; conhecimentos para uso de aparelhos de medição de grandezas elétricas, instalação de equipamentos de informática, elétricos e links de comunicação de dados; realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

5. ANALISTA JUDICIÁRIO 01  ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO  TÉCNICO DE INFORMÁTICA
REQUISITOS DE INVESTIDURA: certificado, devidamente registrado, de curso técnico profissionalizante de nível médio em informática ou em programação, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: realizar atividades que envolvam a adequada automatização de rotinas de informática; realizar atividades de desenvolvimento, codificação, teste, implantação, análise de desempenho básica, documentação e manutenção dos programas e sistemas; trabalhar com linguagens de programação de terceira e quarta gerações, estruturadas, orientadas a objeto e voltadas para desenvolvimento web; participar, sob orientação, de grupos de desenvolvimento de “software”; participar, sob orientação, de projetos de suporte à infraestrutura operacional, executar, sob orientação, atividades básicas de suporte técnico em informática, incluindo atendimento aos usuários; verificar, preparar e operar equipamentos de informática, com a transferência de dados para sistemas automatizados; realizar trabalhos que exijam conhecimentos específicos de informática; outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

6. ANALISTA JUDICIÁRIO 01 ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO  TÉCNICO EM MECÂNICA
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de curso técnico profissionalizante de nível médio na área de mecânica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: executar atividades de nível médio relacionadas com a manutenção e conservação de máquinas e equipamentos mecânicos; planejar, aplicar e controlar procedimentos de instalação e de manutenção mecânica de máquinas e equipamentos conforme normas técnicas e normas relacionadas a segurança, aplicar técnicas de medição e ensaios, outras de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

7. ANALISTA JUDICIÁRIO 01  ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES
REQUISITOS DE INVESTIDURA: certificado, devidamente registrado, de curso técnico profissionalizante de nível médio na área de telecomunicações, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: executar instalação, manutenção e aceitação de sistemas de telecomunicações, como: redes de computadores, sistemas de radiofusão, telefonia fixa e móvel, comunicação de dados, comunicação via satélite, comunicação óptica, e radiocomunicação; executar atividades de instalação, reparação e manutenção de redes estruturadas e de equipamentos de áudio, vídeo, som e telefonia; instalação e manutenção de sistema interno de telefonia, incluindo central privativa de telefonia (PABX), extensões telefônicas, programação e categorização de ramais; instalação e configuração de sistema coletivo de TV; elaborar informações técnicas, relatórios e outros documentos de suporte gerencial; proceder à especificação, à requisição e ao controle de utilização e manutenção de peças e materiais; acompanhar os serviços sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; promover o atendimento aos clientes internos e externos; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; outras de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

8. ANALISTA JUDICIÁRIO 02  ÁREA ADMINISTRATIVA
REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de qualquer curso de graduação de nível superior, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: realizar atividades que envolvam à administração de pessoas, de processos, de recursos materiais e patrimoniais, de licitações e contratos, orçamento, finanças, contabilidade e auditoria; planejar, desenvolver, executar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos, inclusive voltados à modernização e à qualidade; realizar pesquisas e o processar informações; elaborar despachos, pareceres, informações, relatórios, certidões, declarações, ofícios, dentre outros; a realização de atividades que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

9. ANALISTA JUDICIÁRIO 02  ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO  ADMINISTRAÇÃO
REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de graduação em Administração, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: efetuar levantamento, pesquisa, analise e interpretação de dados para elaboração de planos de ação, projetos e pareceres relacionados com as atividades de administração de material, recursos humanos e financeira, planejamentos, auditoria e outros; realizar estudos e desenvolver trabalhos de movimentação de materiais, níveis de estoque, padronização, pesquisa de mercado, organização e arranjo físico de almoxarifados, compras e outras atividades relacionadas com material; efetuar levantamentos e analises econômico-financeiros e patrimoniais, coletando e copilando dados para previsões de receita e despesa, comparando o previsto com o realizado e opinando sobre as causas das diferenças verificadas; realizar estudos e desenvolver trabalhos relacionados à analise, descrição, avaliação de cargos e desempenho, pesquisas salariais, tabulação de dados estatísticos, classificação de cargos e movimentação de pessoal, identificação das necessidades de treinamento, programação, aplicação e coordenação de cursos e eventos, aplicação de testes e condução de entrevistas de seleção; efetuar levantamentos diversos, pesquisas e analises de natureza especializada, fornecendo às gerencias informações, dados e elementos para solução de problemas administrativos; assessorar a gerencia em assuntos de sua especialização; coordenar, orientar, treinar e supervisionar equipes de trabalho técnico; participar da elaboração do orçamento setorial; elaborar planos de trabalho e relatórios; acompanhar e controlar o desenvolvimento do plano de trabalho de sua unidade; informar processos relativos a assuntos administrativos; organizar, coordenar e acompanhar programas de qualidade e produtividade; propor medidas ou alterações nos procedimentos e normas de trabalho; elaborar, implantar, acompanhar, avaliar e controlar projetos de sua área de especialização; prestar assessoria relacionada ao sistema de controle interno e auditoria realizar e participar dos trabalhos de reestruturação organizacional e modernização administrativa; outras de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

10. ANALISTA JUDICIÁRIO 02  ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO  ANÁLISE DE SISTEMAS
REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma de graduação em Ciência da Computação, em Sistemas de Informação ou em Engenharia da Computação ou diploma de conclusão de Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou em Sistemas para Internet. O diploma deve estar devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC) e ter sido expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES: definir, operacionalizar e coordenar a execução dos processos de gestão de Tecnologia da Informa e Comunicação (TIC), incluindo a adoção de melhores práticas de mercado; efetuar levantamento e descrever rotinas de serviços a serem implantadas; efetuar análise de dados e procedimentos; identificar oportunidades de integração entre sistemas; estudar, racionalizar e projetar documentos, telas e relatórios; levantar necessidades de equipamentos, instalações e pessoal nos Órgãos, avaliar, revisar, melhorar os projetos e sistemas aplicativos assegurando que os mesmos representem a melhor solução; participar de grupos de trabalho destinados a definir ou avaliar configuração, obtenção, desenvolvimento ou alteração de “softwares” e sistemas de aplicação, bem como definir ou avaliar normas e padrões de utilização, segurança e funcionamento de “software” e “hardware”; realizar análise de requisitos, projeto, implementação e operacionalização de sistemas de Processamento de Dados (PD); elaborar orçamentos, cronogramas e análise de viabilidade técnica e econômica de serviços; auxiliar e/ou elaborar a proposta de obtenção e operação do sistema; acompanhar prazos e qualidade dos serviços; administrar prazos/recursos/planos de teste no desenvolvimento de sistemas; avaliar e atestar a execução adequada de serviços contratados; coordenar equipes de trabalho no desenvolvimento e manutenção de sistema de PD; projetar, desenvolver, codificar, depurar, documentar e implantar sistemas de PD de pequeno, médio e grande porte; projetar sistemas de informações com alto grau de complexidade; otimizar programa/rotinas dos sistemas; projetar as alterações dos sistemas de forma a manter a coerência com as rotinas já existentes; adaptar softwares básicos aos recursos existentes; programar em linguagem de terceira e quarta geração, estruturadas, orientadas a objeto e voltadas para desenvolvimento web; orientar e acompanhar a geração de dados; definir e documentar alterações efetuadas no sistema em operação; definir e documentar novos programas de aplicação; definir e documentar alterações de programas e sistemas em operação; acompanhar a utilização e desempenho de sistemas em operação; definir junto ao usuário os procedimentos do sistema; analisar e solucionar problemas apontados pelo usuário relativos a sistemas em operação; assessorar o usuário na obtenção de soluções para os problemas; treinar e assessorar os usuários na implantação e manutenção de novas rotinas de serviços e/ou novos serviços; elaborar e controlar a qualidade de cursos de treinamento em informática a serem aplicados para os servidores; realizar atividades de suporte técnico; outras de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

11. ANALISTA JUDICIÁRIO 02  ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO  ANÁLISE DE BANCO DE DADOS
REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma de graduação em Ciência da Computação, em Sistemas de Informação ou em Engenharia da Computação ou diploma de conclusão de Curso Superior de Tecnologia em Banco de Dados. O diploma deve estar devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC) e ter sido expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES: definir, operacionalizar e coordenar a execução dos processos de gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), incluindo a adoção de melhores práticas de mercado; efetuar levantamento e descrever rotinas de serviços a serem implantadas; efetuar análise de dados e procedimentos; identificar oportunidades de integração entre sistemas; estudar, racionalizar e projetar documentos, telas e relatórios; levantar necessidades de equipamentos, instalações e pessoal nos Órgãos, avaliar, revisar, melhorar os projetos e sistemas aplicativos assegurando que os mesmos representem a melhor solução; participar de grupos de trabalho destinados a definir ou avaliar configuração, obtenção, desenvolvimento ou alteração de “softwares” e sistemas de aplicação, bem como definir ou avaliar normas e padrões de utilização, segurança e funcionamento de “software” e “hardware”; realizar análise de requisitos, projeto, implementação e operacionalização da infra-estrutura de TIC; elaborar orçamentos, cronogramas e análise de viabilidade técnica e econômica de serviços; auxiliar e/ou elaborar a proposta de obtenção e operação de sistemas e serviços; acompanhar prazos e qualidade dos serviços; administrar prazos/recursos/planos de teste e implantação de sistemas e serviços; avaliar e atestar a execução adequada de serviços contratados; coordenar equipes de trabalho na implantação e manutenção de sistemas e serviços; adaptar softwares básicos aos recursos existentes; programar em linguagem de terceira geração, estruturadas, orientadas a objeto e voltadas para desenvolvimento web; instalar, configurar, manter, monitorar a utilização, propor e promover melhorias em instâncias de Sistemas de Gerência de Bancos de Dados (SGBDs), relacionais e orientados a objeto – SGBDs; avaliar a correção, adequação e segurança de esquemas físicos de dados, executando sua criação sobre instâncias de SGBDs, em conjunto com analistas de sistemas e de suporte; definir e operacionalizar a definição de mecanismos de garantia da integridade dos dados, em conjunto com os analistas de sistemas e de suporte; definir e operacionalizar políticas de recuperação de dados; projetar mecanismos e assegurar a total disponibilidade das instâncias de SGBDs; projetar mecanismos e assegurar o desempenho máximo do banco de dados; prover suporte aos analistas de sistemas de forma a garantir o uso eficiente de instâncias de SGBDs; executar atividades de caráter preventivo e corretivo sobre as instâncias de SGBDs, objetivando disponibilidade; projetar e implementar arquitetura de armazenamento de dados dos sistemas em conjunto com o analista de suporte; definir e documentar alterações efetuadas nos sistemas em operação; definir e documentar novos sistemas e novas rotinas; definir e documentar alterações de ambiente e de sistemas em operação; acompanhar a utilização e desempenho dos sistemas em operação; analisar e solucionar problemas apontados pelo usuário relativos a sistemas em operação; assessorar o usuário na obtenção de soluções para os problemas de infraestrutura; treinar e assessorar os usuários com relação a sistemas e infraestrutura; elaborar e controlar a qualidade de cursos de treinamento em informática a serem aplicados para os servidores; realizar atividades de suporte técnico; outras de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

12. ANALISTA JUDICIÁRIO 02  ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO  ANÁLISE DE SUPORTE
REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma de graduação em Ciência da Computação, em Sistemas de Informação, ou em Engenharia da Computação ou diploma de conclusão de Curso Superior de Tecnologia em Rede de Computadores, em Redes de Telecomunicações, em Segurança da Informação ou em Sistemas de Telecomunicações. O diploma deve estar devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC) e ter sido expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES: definir, operacionalizar e coordenar a execução dos processos de gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), incluindo a adoção de melhores práticas de mercado; efetuar levantamento e descrever rotinas de serviços a serem implantadas; efetuar análise de dados e procedimentos; identificar oportunidades de integração entre sistemas; estudar, racionalizar e projetar documentos, telas e relatórios; levantar necessidades de equipamentos, instalações e pessoal nos Órgãos, avaliar, revisar, melhorar os projetos e sistemas aplicativos assegurando que os mesmos representem a melhor solução; participar de grupos de trabalho destinados a definir ou avaliar configuração, obtenção, desenvolvimento ou alteração de “softwares” e sistemas de aplicação, bem como definir ou avaliar normas e padrões de utilização, segurança e funcionamento de “software” e “hardware”; realizar análise de requisitos, projeto, implementação e operacionalização da infraestrutura de TIC; elaborar orçamentos, cronogramas e análise de viabilidade técnica e econômica de serviços; auxiliar e/ou elaborar a proposta de obtenção e operação de sistemas e serviços; acompanhar prazos e qualidade dos serviços; administrar prazos/recursos/planos de teste e implantação de sistemas e serviços; avaliar e atestar a execução adequada de serviços contratados; coordenar equipes de trabalho na implantação e manutenção de sistemas e serviços; adaptar softwares básicos aos recursos existentes; programar em linguagem de terceira geração, estruturadas, orientadas a objeto e voltadas para desenvolvimento web; definir e operacionalizar políticas de utilização e manutenção da infraestrutura de TIC, incluindo Política de Segurança; analisar, projetar, configurar, implantar e efetuar a manutenção de redes de comunicação de dados locais, metropolitanas e de longa distância, redes de armazenamento de dados, incluindo cópias de segurança; analisar, projetar, configurar, implantar e efetuar a manutenção de equipamentos, softwares básico e aplicativos; instalar e manter a comunicação digital, incluindo o acesso à Internet, Intranet, correio eletrônico, comunicação de voz e vídeo, implementando mecanismos que garantam sua correta utilização; projetar e implementar arquitetura de armazenamento de dados dos sistemas; definir e documentar alterações efetuadas nos sistemas em operação; definir e documentar novos sistemas e novas rotinas; definir e documentar alterações de ambiente e de sistemas em operação; acompanhar a utilização e desempenho dos sistemas em operação; analisar e solucionar problemas apontados pelo usuário relativos a sistemas em operação; assessorar o usuário na obtenção de soluções para os problemas de infraestrutura; treinar e assessorar os usuários com relação a sistemas e infraestrutura; elaborar e controlar a qualidade de cursos de treinamento em informática a serem aplicados para os servidores; realizar atividades de suporte técnico; outras de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

13. ANALISTA JUDICIÁRIO 02  ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO  ARQUITETURA
REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de graduação em Arquitetura, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro competente.
ATRIBUIÇÕES: realizar atividades técnicas a fim de garantir a qualidade técnica dos projetos arquitetônicos de obras e edificações, bem como favorecer a adequada ocupação e ambientação do espaço físico; fiscalizar e gerenciar técnica e administrativamente as obras executadas pelo Tribunal de Justiça mediante contratos e convênios; executar desenho técnico através de programa informatizado, tal como Autocad; realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; elaborar orçamento de obras; realizar vistorias e elaborar respectivos laudos técnicos de imóveis destinados ao Tribunal de Justiça; elaborar pareceres técnicos em processos licitatórios; planejar e programar a manutenção geral preventiva e corretiva dos prédios destinados ao Tribunal de Justiça;elaborar projeto de arquitetura dos edifícios a serem construídos ou reformados pelo Tribunal de Justiça; compatibilizar os projetos de estrutura, de instalações hidro-sanitárias, de proteção e combate a incêndio, de distribuição elétrica e de ar condicionado com o respectivo projeto de arquitetura;administrar e fiscalizar trabalhos contratados a profissionais ou empresas de arquitetura;elaborar pareceres técnicos sobre a adequação de prédios às atividades forenses;outras de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

14. ANALISTA JUDICIÁRIO 02  ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO  ARQUIVOLOGIA
REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de graduação em Arquivologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: acompanhar vistorias das instalações prediais, observando normas técnicas e consultando os relatórios e planilhas de gastos, além de assistência em atividades inerentes a sua área de atuação e em outras da mesma natureza e grau de complexidade; executar atividades relacionadas à tramitação, utilização, avaliação e arquivamento de documentos; efetuar procedimentos de controle, identificação, classificação e descrição de documentos; avaliar e selecionar documentos para fins de preservação ou descarte; promover medidas necessárias à conservação, microfilmagem e destinação de documentos; prestar assistências em questões relacionadas à sua área de atuação; emitir informações e pareceres; informar processos inerentes ao acervo do arquivo; realizar estudos e pesquisas de documentos; realizar estudos e propor novas técnicas de conservação, restauração e consulta de documentos; redigir, digitar e conferir expedientes diversos; outras de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

15. ANALISTA JUDICIÁRIO 02  ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO  BIBLIOTECONOMIA
REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de graduação em Biblioteconomia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: classificar, catalogar e manter registros de materiais integrantes do acervo bibliotecário; atender, orientar e realizar pesquisas para os Desembargadores, Juízes, Assessores e Servidores; estabelecer e executar a política de seleção, aquisição e catalogação de livros, periódicos e publicação da Secretaria e dos Fóruns, bem como dos atos legislativos do Diário Oficial da União e do Estado; efetuar pesquisa junto a outros órgãos, bem como bibliotecas, instituições e empresas obtendo informações não contidas no acervo bibliotecário deste Tribunal; zelar pela conservação e segurança do material bibliotecário e pela disciplina dos usuários; efetuar a conferência dos serviços de datilografia; anotar e arquivar as fichas de empréstimos; arrumar a sala de leitura; atender aos usuários, realizando pesquisa em sistema informatizado; executar serviços de digitação em programa específico que atende à biblioteca; outras de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

16. ANALISTA JUDICIÁRIO 02  ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO  COMUNICAÇÃO SOCIAL
REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de graduação em Comunicação Social, ou Jornalismo ou Publicidade e Propaganda ou Relações Públicas, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: realizar atividades que envolvam a coleta, produção, revisão e edição de notícias voltadas à divulgação oficial da competência constitucional do Tribunal de Justiça em matérias de seu interesse, por meio da imprensa escrita, falada e televisionada, com a aplicação de técnicas de redação jornalística; assessoramento em atividades específicas de jornalismo e de assessoria de imprensa; análise de mídias divulgadas a respeito da Instituição, interpretando e avaliando a cobertura jornalística; proposição de editorial adequado à missão, à visão e aos valores institucionais; uso eficaz dos recursos de rádio, TV, site e de outros meios de divulgação e de comunicação; desenvolvimento de planejamento estratégico de comunicação institucional; proposição de novos canais de comunicação com os diversos públicos da instituição, quando necessário e o aperfeiçoamento dos já existentes; identificação e análise das necessidades institucionais quanto à criação de identidades visuais e de campanhas; criação e desenvolvimento de peças para campanhas publicitárias institucionais internas e externas, projetos, programações visuais e produções gráficas; implementação de ações de publicidade, propaganda, marketing e projetos institucionais; elaboração de projetos de leiaute para sítios WEB, utilizando conceitos e padrões de arquitetura da informação, usabilidade e acessibilidade; gerenciamento do conteúdo WEB; planejamento, coordenação, orientação e controle das ações de relações públicas; realização de diagnósticos, estudos, pesquisas, levantamentos e relatórios para avaliação e aprimoramento das ações de divulgação e comunicação social; implementação de programas e ações que promovam a integração, motivação e conscientização do público interno; aplicação de normas de cerimonial e protocolo; planejamento, organização e execução de eventos institucionais; realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

17. ANALISTA JUDICIÁRIO 02 ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO  CONTABILIDADE
REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma, devidamente registrado, de graduação em Ciências Contábeis, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: executar atividades relativas à elaboração do orçamento, planificação de contas, detalhamento de despesas, serviços contábeis, balanços, balancetes, demonstrativos de movimento de contas, cálculo de faturas, tabelas de vencimentos, folhas de pagamento e organização de processos de prestação de contas; elaborar planos, projetos e relatórios relativos à área de atuação; realizar perícias contábeis e cálculos judiciais; emitir informações e pareceres em questões que envolvam matéria de natureza técnica pertinente à área de atuação; organizar o sistema de registros e operações; supervisionar a contabilização dos documentos e a escrituração dos livros; rever e analisar os documentos contábeis para verificar a correção e fidedignidade; elaborar cronograma de desembolso; efetuar estudos para aperfeiçoamento e simplificação dos sistemas e práticas de trabalho; controlar os vencimentos de contratos; controlar as atividades de tesouraria, recursos, fundos, caixa, bancos, registros e outros; orientar e desenvolver atividades de escrituração contábil e fiscal, análise demonstrativa das conciliações de contas, reconhecimento de encargos sociais e tributos, e outros registros; efetuar cálculos de precatórios; prestar assessoria relacionada ao sistema de controle interno e auditoria; atuar no monitoramento e acompanhamento da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, assim como elaborar relatórios pertinentes a estas áreas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos; realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

18. ANALISTA JUDICIÁRIO 02  ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO  DIREITO
REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma, devidamente registrado, de graduação em bacharelado em Direito, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: realizar atividades de natureza técnica, realizadas privativamente por bacharéis em Direito a fim de fornecer suporte técnico e administrativo, compreendendo ações de planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, assessoramento, estudo, pesquisa; elaborar laudos, atos administrativos, pareceres ou informações, relatórios e execução de tarefas de natureza jurídica e administrativa, fundamentados em legislação e/ou normas técnicas; realizar atividades de apoio a julgamentos; analisar e pesquisar de legislação, de doutrina e de jurisprudência nos vários ramos do Direito, para fundamentar a análise de processo e tomada de decisão; estudar e pesquisar o sistema judiciário brasileiro; organizar e elaborar ofícios e memorandos; prestar atendimento ao público; executar e conferir redação de documentos; conferir expedientes diversos; planejar, organizar, dirigir e fiscalizar os trabalhos na secretaria; realizar atividades de análise processual; prestar assistência em atividades ou questões que envolvam matéria de natureza jurídica emitindo informações e pareceres; realizar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e monitoramento de projetos, programas e planos de ação; acompanhar as matérias sobre sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar suas atividades de forma integrada com as das demais unidades, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades; outras de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

19. ANALISTA JUDICIÁRIO 02  ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO  ECONOMIA
REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de graduação em Economia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: executar atividades relacionadas com o planejamento, a elaboração, execução, e acompanhamento na área sócio-econômica, financeira e orçamentária; participar de equipes multifuncionais e executar atividades relacionadas com o planejamento técnico e operacional, acompanhamento e avaliação de programas e projetos; confeccionar quadros e tabelas específicas relacionadas ao setor econômico-financeiro; analisar e elaborar pareceres de caráter sócio-econômico relacionados às áreas de compras, serviços e materiais; efetuar estudos, pesquisas e trabalhos sobre a entrada e saída de recursos  receita e despesa; desenvolver planos de trabalho para a solução de problemas econômicos e financeiros; coletar dados econômicos para formular estratégias adequadas para cada caso; controlar as despesas comunicando a gerência distorções em relação ao orçamento; elaborar estudos e tabelas sobre as despesas; calcular custos; auxiliar nas negociações salariais, compra de imóveis e materiais de custo elevado; emitir pareceres sobre problemas econômico-financeiro; realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

20. ANALISTA JUDICIÁRIO 02  ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO  ENFERMAGEM
REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de graduação em Enfermagem, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: executar os procedimentos específicos de enfermagem;realizar consultas de enfermagem; participar dos programas de prevenção, promoção e preservação da saúde, por meio de cuidados e orientações; esterilizar materiais e equipamentos utilizados; executar os serviços de curativos de utilização médica e de enfermagem; orientar os servidores e seus familiares quanto ao funcionamento do órgão de assistência médica; colaborar no planejamento e execução de atividades destinadas à orientação e preservação da saúde dos magistrados e servidores; colaborar no controle e distribuição de medicamentos básicos; prestar, em caso de emergência, assistência imediata aos magistrados e servidores, tomando as providências que o caso requerer; elaborar demonstrativos das licenças médicas concedidas, consultas e demais procedimentos; digitar matéria relativa a sua área de atuação; outras de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

21. ANALISTA JUDICIÁRIO 02 ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO  ENGENHARIA CIVIL
REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de graduação em Engenharia Civil, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: realizar atividades técnicas a fim de garantir os padrões de qualidade técnica e segurança das obras e reparos de edificações, bem como a adequada manutenção de instalações; fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, as obras executadas pelo Tribunal de Justiça mediante contrato e convênios; elaborar orçamento de obras; planejar e programar a obra e/ou manutenção geral preventiva e corretiva dos prédios destinados ao Tribunal de Justiça; elaborar orçamento de obras; realizar vistorias e elaborar laudos técnicos de imóveis destinados ao Tribunal de Justiça; elaborar laudos de avaliação de imóveis de interesse do Tribunal de Justiça; elaborar pareceres técnicos em processos licitatórios; planejar e programar a obra e/ou manutenção geral preventiva e corretiva dos prédios destinados ao Tribunal de Justiça; executar desenho técnico através de programa informatizado, tal como Autocad; realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; elaborar e/ou acompanhar projetos de instalações hidro-sanitárias, de proteção e combate a incêndio, estrutural e levantamento topográfico; planejar, programar e especificar a execução e/ou manutenção das instalações hidro-sanitárias e de combate a incêndio; digitar e/ou datilografar matéria relativa a sua área de atuação, prestar assistência em assuntos técnicos relacionados a projetos de obras de instalações prediais e de estruturas; executar desenho técnico; emitir pareceres técnicos e elaborar especificações técnicas e relatórios sobre assuntos relativos à sua área de atuação; realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

22. ANALISTA JUDICIÁRIO 02  ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO  ENGENHARIA ELÉTRICA
REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de graduação em Engenharia Elétrica, com especialização em Eletrotécnica, Eletrônica, ou Telecomunicações, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: elaborar projetos relativos à construção, conservação e reforma dos prédios do Tribunal de Justiça; acompanhar e fiscalizar obras e serviços; realizar exames técnicos de expedientes relativos à execução de obras; prestar assistência em assuntos técnicos relacionados a projetos de obras de instalações elétricas prediais em média e baixa tensão e de cabeamento estruturado (dados, voz e som); executar desenho técnico através de de programa informatizado, tal como Autocad; realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; emitir pareceres técnicos – elaborar especificações técnicas e relatórios sobre assuntos relativos à sua área de atuação; planejar a execução e elaborar orçamento de obras de instalações elétricas prediais em média e baixa tensão e de rede estruturada (dados, voz, e som); redigir, digitar e conferir expedientes diversos; realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

23. ANALISTA JUDICIÁRIO 02  ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO  ENGENHARIA MECÂNICA
REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de graduação em Engenharia Mecânica, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: realizar atividades de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam a implementação, o acompanhamento e a fiscalização de projetos mecânicos, a manutenção de máquinas, equipamentos mecânicos e eletro-mecânicos, sistemas de refrigeração, condicionamento de ar, elevadores e grupos geradores; realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
24. ANALISTA JUDICIÁRIO 02  ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO  ESTATÍSTICA
REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de graduação em Estatística, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: planejar e desenvolver investigações estatísticas; coordenar os trabalhos de coleta, análise e interpretação de dados; elaborar pareceres e instrumentais técnicos, laudos e relatórios; fornecer informações que favoreçam a tomada de decisões e o acompanhamento da execução de atividades; redigir, digitar e conferir expedientes diversos; desenvolver, assessorar e acompanhar todas as etapas de elaboração dos relatórios periódicos do movimento judiciário dos Juízos do Estado, aplicando métodos estatísticos aos dados de produção apresentados, inclusive com elaboração de relatórios de produção; capacitar os servidores envolvidos no processo para utilização do programa informatizado onde os dados podem ser inseridos; realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

25. ANALISTA JUDICIÁRIO 02  ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO  INFORMÁTICA
REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma de graduação em Ciência da Computação, em Sistemas de Informação, em Engenharia Elétrica com Ênfase em Computação, ou em Engenharia da Computação; ou diploma de conclusão de qualquer Curso Superior de Tecnologia da Subárea Informação e Comunicação. O diploma deve estar devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC) e ter sido expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES: definir, operacionalizar e coordenar a execução dos processos de gestão de Tecnologia da Informa e Comunicação (TIC), incluindo a adoção de melhores práticas de mercado; efetuar levantamento e descrever rotinas de serviços a serem implantadas; efetuar análise de dados e procedimentos; identificar oportunidades de integração entre sistemas; estudar, racionalizar e projetar documentos, telas e relatórios; levantar necessidades de equipamentos, instalações e pessoal nos Órgãos, avaliar, revisar, melhorar os projetos e sistemas aplicativos assegurando que os mesmos representem a melhor solução; participar de grupos de trabalho destinados a definir ou avaliar configuração, obtenção, desenvolvimento ou alteração de “softwares” e sistemas de aplicação, bem como definir ou avaliar normas e padrões de utilização, segurança e funcionamento de “software” e “hardware”; realizar análise de requisitos, projeto, implementação e operacionalização da infraestrutura e sistemas de PD; elaborar orçamentos, cronogramas e análise de viabilidade técnica e econômica de serviços; auxiliar e/ou elaborar a proposta de obtenção e operação de sistemas e serviços; acompanhar prazos e qualidade dos serviços; administrar prazos/recursos/planos de teste e implantação de sistemas e serviços; avaliar e atestar a execução adequada de serviços contratados; coordenar equipes de trabalho de PD; trabalhar com desenvolvimento de sistemas de PD; alterar e adaptar sistemas e softwares básicos de forma a manter a coerência com os recursos existentes; programar em linguagem de terceira e quarta geração, estruturadas, orientadas a objeto e voltadas para desenvolvimento web; orientar e acompanhar a geração de dados; operacionalizar políticas de utilização e manutenção da infraestrutura de TIC; configurar, implantar e efetuar a manutenção de redes de comunicação de dados, redes de armazenamento de dados; analisar, projetar, configurar, implantar e efetuar a manutenção de equipamentos, softwares básico e aplicativos; instalar e manter sistemas para comunicação digital; implementar arquitetura de armazenamento de dados dos sistemas; instalar, configurar e manter instâncias de Sistemas de Gerência de Bancos de Dados (SGBDs) , relacionais e orientados a objeto – SGBDs; avaliar esquemas físicos de dados, executando sua criação sobre instâncias de SGBDs; operacionalizar a definição de mecanismos de garantia da integridade dos dados; operacionalizar políticas de recuperação de dados; implementar mecanismos de disponibilidade das instâncias de SGBDs; assegurar o desempenho do banco de dados; prover suporte aos analistas de sistemas de forma a garantir o uso eficiente de instâncias de SGBDs; definir e documentar alterações efetuadas nos sistemas em operação; definir e documentar novos sistemas e novas rotinas; definir e documentar alterações de ambiente e de sistemas em operação; acompanhar a utilização e desempenho dos sistemas em operação; analisar e solucionar problemas apontados pelo usuário relativos a sistemas em operação; assessorar o usuário na obtenção de soluções para os problemas de infraestrutura; treinar e assessorar os usuários com relação a sistemas e infraestrutura; elaborar e controlar a qualidade de cursos de treinamento em informática a serem aplicados para os servidores; realizar atividades de suporte técnico; outras de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

26. ANALISTA JUDICIÁRIO 02  ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO LICENCIATURA LETRAS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: realizar atividades de natureza técnica relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam elaboração, análise, revisão e adequação gramatical e de estilo, de textos técnicos e de outras produções em língua portuguesa; realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

27. ANALISTA JUDICIÁRIO 02  ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO  MEDICINA DO TRABALHO
REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de graduação em Medicina, com especialização em Medicina do Trabalho, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: realizar consultas, exames, diagnósticos e inspeções de saúde, principalmente relacionadas à saúde ocupacional dos servidores do Poder Judiciário; solicitar exames; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; providenciar a remoção de pacientes para instituições hospitalares em casos de emergência; emitir laudos médicos e pareceres; conceder licenças para tratamento de saúde; homologar atestados médicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em programas de educação e prevenção de doenças; prescrever e administrar medicamentos; efetuar o controle de estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento médico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos; outras de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

28. ANALISTA JUDICIÁRIO 02  ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO  PEDAGOGIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: realizar atividades de supervisão e orientação com relação a tarefas concernentes à execução especializada de trabalhos pedagógicos, tais como planejar, coordenar e elaborar diagnósticos, utilizando recursos pedagógicos e técnicas especiais; realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

29. ANALISTA JUDICIÁRIO 02  ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO  PSICOLOGIA
REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de graduação em Psicologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES 1ª INSTÂNCIA: prestar assessoria técnica à autoridade judiciária e consultoria a outras entidades, em assuntos pertinentes ao âmbito sócio-jurídico; atender às determinações judiciais de laudos periciais advindas das varas judiciais, assessorando os magistrados no âmbito da competência Psicológica, avaliando as condições intelectuais e emocionais do(s) individuo(s); esclarecer em seu laudo pericial os quesitos previamente elencados, adotando procedimentos técnicos e garantindo os princípios éticos para produzir o psicodiagnóstico, de acordo com a necessidade de cada caso; realizar entrevistas individuais com os sujeitos, atendimento à crianças e adolescentes e demais sujeitos envolvidos no processo; realizar técnicas de dinâmicas, entrevistas familiares conjuntas, aplicação de testes psicológicos, visitas às escolas das crianças e adolescentes, hospitais psiquiátricos e outras instituições, quando considerar necessário para a avaliação; emitir laudo pericial com base em teorias psicológicas, considerando também critérios de racionalidade, argumentação e objetividade; planejar e coordenar as atividades técnicas e administrativas da Psicologia; supervisionar estágio de alunos do curso de Psicologia; participar de comissões, fóruns, conselhos, grupos de estudos, no âmbito da esfera pública e da esfera privada; manter intercâmbio com profissionais e entidades de psicologia e de áreas afins para troca de experiências, capacitações e aperfeiçoamento; organizar, manter registro e documentação pertinentes à profissão, resguardando o necessário sigilo. 
ATRIBUIÇÕES 2ª INSTÂNCIA: realizar atividades que envolvam a promoção da adequação funcional e orientação profissional, a elaboração de diagnósticos e intervenções organizacionais, a assistência e acompanhamento psicológico aos servidores e magistrados; elaborar relatórios técnicos e laudos psicológicos; realizar entrevistas; assessorar tecnicamente a área jurídica; realizar visitas domiciliares e a instituições públicas e privadas que prestam atendimento a dependentes químicos, abrigam crianças e adolescentes e sentenciados; planejar e realizar análises de trabalhos para descrição dos comportamentos requeridos no desempenho de cargo e funções; propor ações destinadas ao aprimoramento das relações de trabalho, com base em pesquisas realizadas internamente e estudos técnicos, visando contribuir para a produtividade e a motivação de servidores; assessorar tecnicamente a implantação da política de gestão de pessoas da Instituição; emitir parecer técnico inerente à sua área de atuação, sempre que requerido pela autoridade competente; atuar na orientação e educação em saúde, em seu nível de especialização, com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente, à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos; realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

 

30. ANALISTA JUDICIÁRIO 02 – ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO – SERVIÇO SOCIAL
REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de graduação em Serviço Social, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES 1ª INSTÂNCIA: realizar perícia e estudo social com a finalidade de subsidiar a autoridade judiciária no conhecimento dos aspectos sócio-econômicos culturais, interpessoais, familiares, institucionais e comunitário, considerando os referenciais ético-político, sócio-metodológico, e técnico-operativo da profissão; prestar assessoria técnica à autoridade judiciária e consultoria a outras entidades em assuntos pertinentes ao âmbito sócio-jurídico; elaborar laudos, relatórios e pareceres sociais, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico, podendo sugerir medidas sociais e legais nos autos dos processos, como subsídio à autoridade judiciária; identificar, articular e encaminhar à rede sócio-assistencial as demandas colocadas pelas expressões das questões sociais que afetam a criança, o adolescente, o apenado e as entidades familiares em processos de litígio; planejar e coordenar as atividades técnicas e administrativas do serviço social; participar de comissões, fóruns, conselhos, grupos de estudos, no âmbito da esfera pública e da esfera privada; manter intercâmbio com profissionais e entidades de Serviço Social e de áreas afins para troca de experiências, capacitações e demandas institucionais; organizar, manter registro e documentação pertinentes à profissão, resguardando o necessário sigilo; elaborar pareceres técnicos, relatórios e prestar informações, assessorando a Administração quanto às especificidades do exercício da função do Assistente Social no âmbito do Poder Judiciário; realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
ATRIBUIÇÕES 2ª INSTÂNCIA: realizar atividades ligadas ao planejamento, execução, avaliação, coordenação e supervisão de ações pertinentes ao desenvolvimento e tratamento de servidores e magistrados no âmbito de abrangência de serviços do Poder Judiciário; realizar visitas às instituições que prestam atendimento a idosos, crianças e adolescentes, portadores de deficiência, dentre outras, quando necessário; elaborar, executar e acompanhar projetos e programas sócio-educativos e preventivos correlacionados à saúde integral e qualidade de vida no ambiente social e funcional; realizar estudos de casos e a elaboração de pareceres nos processos de reabilitação e readaptação profissional de membros e servidores; atuar na orientação e educação em saúde, em seu nível de especialização, com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente, à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos; participar em equipes multidisciplinares objetivando a realização de ações voltadas para as áreas da infância, juventude e da defesa da mulher conta a violência doméstica; manter intercâmbio com profissionais e entidades de Serviço Social e de áreas afins para troca de experiências, capacitações e demandas institucionais; organizar, manter registro e documentação pertinentes à profissão, resguardando o necessário sigilo; elaborar pareceres técnicos, relatórios e prestar informações, assessorando a Administração quanto às especificidades do exercício da função do Assistente Social no âmbito do Poder Judiciário; realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

 

31. ANALISTA JUDICIÁRIO 02 – ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO – TAQUIGRAFIA
REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de qualquer curso de graduação de nível superior, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: taquigrafar relatórios, debates e votos orais, bem como outros pronunciamentos feitos durante sessões de julgamentos, solenidades e conferências; fazer a tradução do apanhamento; solicitar dos magistrados e outros, quando for o caso, os votos e documentos lidos, para os respectivos encaixes; catalogar e arquivar, cronologicamente, os originais dos apanhamentos taquigráficos e os registros fonográficos das sessões; digitar matéria relacionada com a sua área de atuação; conferir e redigir em linguagem correta, sem alterações do pensamento e do estilo do julgador; registrar as ocorrências durante o acompanhamento taquígrafo; organizar e guardar as fitas e as cópias das notas taquigráficas; dirimir dúvidas sobre os títulos e a seqüência dos acompanhamentos realizados; efetuar a revisão da redação final dos acompanhamentos realizados; submeter a tradução das notas aos autores dos pronunciamentos apanhados; dirimir dúvidas mediante pesquisa aos autos processos ou fontes bibliográficas; encaminhar aos autos dos processos às unidades competentes, acompanhados dos relatórios e votos escritos e das notas taquigráficas; providenciar cópias ou notas taquigráficas, quando solicitado; outras de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

 

32. ANALISTA JUDICIÁRIO 02 – ÁREA JUDICIÁRIA – COMISSÁRIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de bacharelado em Direito, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: exercer vigilância sobre menores em geral, procedendo a diligências relativas aos menores, seus pais, tutores ou encarregados da sua guarda; deter ou apreender menor abandonado ou infrator, apresentando-o imediatamente à autoridade competente ou Juiz; exercer vigilância sobre o menor que lhe for indicado; fiscalizar o cumprimento de portaria ou alvará judicial que discipline a entrada e permanência de crianças ou adolescente aos locais de diversão, lugares aos quais terá livre ingresso para exercício das suas atribuições, ou sua participação no espetáculo; fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais, referidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, provendo subsídio por escrito à autoridade judiciária; fiscalizar a ocorrência de infração administrativa descrita no Estatuto da Criança e do Adolescente e legislação esparsas atinentes à infância e juventude; lavrar auto de infração administrativa às normas de proteção à criança e adolescente; apreender material audiovisual, jornais, revistas e outras publicações, comercializadas em desacordo com leis federais, estaduais e municipais de proteção à infância e a adolescência; proceder a atos de internação, averiguação, encaminhamento à cidade de origem e abrigamento de competência da Justiça da Infância e da Juventude, afeto às crianças e aos adolescentes, nos casos de medidas de proteção e sócio-educativas; fornecer subsídios por escrito, mediante termos ou relatórios, ou verbalmente na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento e prevenção, tudo sob a subordinação da autoridade judiciária; manter cadastro atualizado de desaparecimento de crianças e adolescentes e comunicar imediatamente o fato à autoridade judiciária, ao Conselho Tutelar, Polícias Civis, Militares e Rodoviárias, portos, aeroportos e companhias de transportes estaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido; fiscalizar a regularidade da documentação que instrui o pedido de autorização de viagem; representar à autoridade judiciária quaisquer ameaças ou violações dos direitos de crianças ou adolescentes; praticar por ordem do juiz da Infância e Juventude, em colaboração com os responsáveis pelo serviço social forense, todos os atos necessários à realização dos estudos de casos e outras atividades na área especifica da infância e juventude; poder desenvolver trabalhos de cunho educativo e preventivo, junto à sociedade, no sentido de divulgar as normas de proteção à criança e ao adolescente; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades; outras de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

 

33. ANALISTA JUDICIÁRIO 02 – ÁREA JUDICIÁRIA – DIREITO (1ª Instância)
REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de bacharelado em Direito, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: desempenhar atividades de apoio jurídico e administrativo, executando as determinações do Chefe de Secretaria e do Juiz da Vara e Comarca, substituindo aquele em suas faltas e impedimentos, desde que preenchidos os requisitos legais; proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina pertinente para fundamentar a análise de processo e emissão de parecer; executar os serviços de expedientes; efetuar as atividades de protocolo e arquivo de documentos em geral; fazer serviço de digitação e sua correção; auxiliar nas atividades da Vara em que está localizado, relativas à pessoal, finanças, patrimônio e material; atender ao público e prestar as informações solicitadas; secretariar, quando necessário as audiências; observar e cumprir rigorosamente o regimento de custas; controlar o pagamento de impostos e selos devidos nos processos; escriturar os livros exigidos na forma da lei; lavrar termos e atos processuais; proceder à autuação de feitos, conclusão de autos, controle de petições, formação de traslados, cartas, certidões, entre outros; acompanhar as publicações do Diário Oficial da Justiça; efetuar a remessa de autos; expedir mandados diversos, editais, precatórios e demais serviços da Secretaria; coletar, apurar, selecionar e calcular dados para a elaboração de informações, quadros estatísticos, demonstrativo e relatórios; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades; outras de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

 

34. ANALISTA JUDICIÁRIO 02 – ÁREA JUDICIÁRIA – EXECUÇÃO PENAL
REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de bacharelado em Direito, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: proceder a cálculos ou levantamento de penas nos seguintes incidentes: soma ou unificação; remição; detração; progressão; regressão de regimes; livramento condicional; reversão de penas restritivas de direitos em privativa de liberdade; extinção de penas; indulto, individual ou coletiva; comutação; prescrição nas suas diversas modalidades; internação, desinternação e revogação de medida de segurança; conferir guias de Execução e de Internamento; conferir cálculos de custas e multas; confeccionar o atestado previsto no inciso XVI do artigo 41 da Lei n° 7.210/84; cumprir decisões, despachos e ordens de serviço que lhe forem cometidas; realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

 

35. ANALISTA JUDICIÁRIO 02 – ÁREA JUDICIÁRIA – OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de bacharelado em Direito, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: executar atividades de apoio de natureza processual por determinação judicial e ainda, cumprir as determinações do Juiz da Comarca/Vara, fazendo citação, intimação, notificação, arresto, seqüestro, alvará de soltura, condução coercitiva, penhora, depósito de bens, busca e apreensão, despejo e desocupação de imóveis, nunciação e embargo de obras, imissão de posse, reintegração de posse, prisão civil e demais diligências que lhe forem determinadas; lavrar autos, termos e certidões das diligências que praticar; solicitar apoio policial para realização das diligências, bem como de pessoas idôneas para que testemunhem os atos praticados de sua função, quando a lei assim exigir; cumprir mandados de prisão; promover as avaliações judiciais nos casos indicados em lei, lavrando competente laudo; fazer hasta pública onde não houver leiloeiro público ou quando designado para este fim; atender as partes e prestar as informações solicitadas, exceto as que forem segredo de justiça; entregar autos e documentos aos órgãos, entidades e autoridades indicados; auxiliar nas sessões de julgamento, quando solicitado, bem como nas sessões de julgamento do Tribunal do Júri, fiscalizando e certificando a incomunicabilidade dos jurados na fase plenária e colhendo os votos na sala secreta; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades; outras de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

 

36. ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL – CONTADOR
REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Ciências Contábeis, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: efetuar cálculo das contas dos processos e delas intimar as partes; expedir guias para recolhimento das custas ou emolumentos devidos pela parte; fazer cálculos de juros ou rendimentos de capital e correção monetária, de dívida pública, ações e demais títulos congêneres; organizar contas de emolumentos, custas e salários de processos e atos judiciais; contar, discriminadamente, o capital e os juros de títulos; calcular honorários, comissões, rendimentos e prêmios, quando for o caso; efetuar cálculos para pagamento de impostos, taxas e quaisquer outros tributos; apurar receita e despesa nas prestações de contas de tutor, curador, depositário e administrador judicial; verificar e conferir créditos e contas em falência, concordata e concursos creditórios; glosar emolumentos, custas e salários indevidos ou excessivos; reduzir papéis de crédito, títulos de dívida pública, ações de companhias ou de estabelecimentos bancários ou de crédito, e moeda estrangeira à moeda nacional e vice-versa; executar outras tarefas correlatas; efetuar serviços de cadastramento e distribuição de processos aos cartórios e oficiais de justiça; cadastrar processos dependentes e petições intermediárias; cadastrar e vincular as partes e advogados ao processo; emitir certidões; redistribuir processos e oficiais de justiça vinculados ao processo; emitir carga de petições iniciais e intermediárias; corrigir classes de processos; registrar objetos e valores apreendidos, encaminhando-os ao setor competente; distribuir, por sorteio informatizado, títulos entre tabeliães, e recolher taxa de escritura pública; receber e remeter documentos referentes ao protocolo unificado entre as comarcas; emitir etiquetas de identificação de processos; manter os registros atualizados no sistema; outras de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela autoridade superior.