Voltar para Resoluções – 2011

005 – 01/02/2011 Reajuste anual do valor do vale alimentação.

Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 5
Data: 01/02/2011

Reajuste anual do valor do vale alimentação.

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 005/ 2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO o que estabelece o parágrafo único do art. 1º da Lei 7.048/02, bem como o art. 1º da Resolução nº 044/02 e ainda a disponibilidade orçamentária para o exercício de 2011 aprovada pela Lei nº 9.624/11 (LOA);
RESOLVE:
Art. 1º
– Fica aprovado o reajuste anual do valor do vale alimentação concedido pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, no percentual de 11,32% (onze vírgula trinta e dois por cento), conforme Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas (FGV) acumulado de janeiro de 2010 à dezembro de 2010.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2011.
Vitória, 27 de janeiro de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente