Biênio: 2008/2009
Ano: 2008
N°: 3
Data: 28/01/2008
Suspende efeitos da Resolução 62/07 pub. dia26,27 e 28/12/07 e 02 e 03/01/08
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 003/08
O Exmº Sr. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data,
RESOLVE:
1 – SUSPENDER os efeitos da Resolução nº 062/07, publicada nos “DJ”s de 26, 27 e 28/12/2007 e 02 e 03/01/2008, que instituiu o sistema de Plantão Judiciário ininterrupto no Poder Judiciário Estadual;
2 – CONSTITUIR o Grupo de Estudos para propor soluções referentes a Resolução supra citada, composto pelos Eminentes Desembargadores:
Des. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Des. FÁBIO CLEM DE OLIVEIRA
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PUBLIQUE-SE
Vitória, 24 de janeiro de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente