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008 – 19/06/2008 Instalação de mais 01 (um) Cartório 1º Ofício em Cariacica

Biênio: 2008/2009
Ano: 2008
N°: 8
Data:19/06/2008

Instalação de mais 01 (um) Cartório 1º Ofício em Cariacica

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 008/2008

EMENTA: “Instalação de mais 01 (um) Cartório do 1° Ofício na Comarca de Cariacica, face à Lei Complementar nº 377/2006”.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as atribuições a mim conferidas pela Lei Complementar nº 234, de 18 de abril de 2002, publicada no D.O. de 19.04.2002;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 377/06 acrescentou o § 9º ao artigo 105 da Lei nº 3.526/82, autorizando a instalação de mais 01 (um) Cartório do 1° Ofício na Comarca de Cariacica por Resolução do Tribunal de Justiça.
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º- Autorizar a instalação de mais 01 (um) Cartório do 1° Ofício na Comarca de Cariacica, tendo as circunscrições geográficas assim delimitadas: 1ª Zona: BR 262, sentido Vitória-Viana, lado esquerdo, compreendendo Campo Grande, Jardim América e outros; 2ª Zona: BR 262, sentido Vitória-Viana, lado direito, compreendendo Cariacica sede e Distritos.”
Art. 2º – Fica o titular da serventia, desde já notificado, para exercer a opção, no prazo de 30 (trinta) dias, de uma das novas serventias contidas na circunscrição original, para que continue a realizar suas funções.
Art. 3º- Até a realização de concurso público, Presidente do Tribunal de Justiça, de acordo com o parágrafo único do artigo 128 da Lei nº 3.526/82, designará ocupante temporário para responder pela titularidade da nova serventia criada.
Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Vitória (ES), 16 de junho de 2008.

Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente do TJES