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009 – 23/06/2008 Instalação 11ª criminal de Vitória (Juiz. Violência Doméstica e familiar contra a Mulher)

Biênio: 2008/2009
Ano: 2008
N°: 9
Data: 23/06/2008

Instalação 11ª criminal de Vitória (Juiz. Violência Doméstica e familiar contra a Mulher)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 09/2008

O Exmº. Sr. Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada aos 19 de junho de 2008, e
CONSIDERANDO:
– a previsão legal de criação e autorização de instalação da 11ª Vara de Criminal do Juízo de Vitória, Comarca da Capital de Entrância Especial, conforme o art. 39, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 234, alterada pela LC 364/2006;
– a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e havendo a oportunidade e conveniência de instalação da 11ª Vara Criminal do Juízo de Vitória;
– que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei;
– os termos do Convênio a ser firmado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o Ministério da Justiça/Secretaria Executiva do PRONASCI.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a instalação da 11ª Vara Criminal do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, Entrância Especial, que terá competência exclusiva para conhecer, processar e julgar os feitos relacionados à Lei Federal nº 11.340/2006 – “Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”.
Art. 2º. A instalação e o funcionamento efetivo da Vara de que trata o artigo anterior serão precedidos de ato solene, com a participação do Presidente do Tribunal de Justiça, ficando condicionado à prévia comunicação do Diretor do Fórum de que existem meios materiais e recursos humanos disponíveis.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 19 de junho de 2008.

Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Presidente em exercício